Prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 29

Empreendedores de Bacabal e região podem procurar o Sebrae para obterem maiores informações sobre prazos e exigências.


Continua aberto o período de solicitação para as empresas que desejam aderir ao regime tributário diferenciado e simplificado, Simples Nacional, que é voltado às microempresas e demais empreendimentos de pequeno porte. A solicitação de adesão poderá ser feita até dia 29 de janeiro, o último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início do mês. A Receita Federal recomenda que a adesão feita o quanto antes, permite que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar pendências, caso sejam encontradas.
O gerente regional em exercício do Sebrae em Bacabal, Breno Soeiro, ressalta a importância dos empreendedores manterem em dia o pagamento de seus tributos, bem como as devidas declarações junto à Receita Federal. “É importante ressaltar também a participação do MEI, pois o Microempreendedor Individual já se enquadra automaticamente no regime tributário do Simples Nacional e eles tem até o dia o dia 31 de maio, para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), mantendo em dia suas obrigações fiscais e o mais importante, garantindo seus benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade, entre outros”, disse Soeiro.
O regime do Simples Nacional é uma nova forma de tributação, que reúne em apenas um boleto, oito tributos, que são os municipais, estaduais e federais; com menos burocracia e mais simplificado para as empresas.
Durante todo o mês de janeiro, a Regional do Sebrae em Bacabal, localizada na Getúlio Vargas, no Centro da cidade, estará orientando os microempresários e demais empreendedores sobre os prazos de prestação de contas com a Receita Federal.

Simples Nacional
Mediante a um único documento de arrecadação, o Simples Nacional recolhe os seguintes tributos:
* Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
* Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
* Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição para o PIS|PASEP
* Contribuição Patronal Previdenciário (CPP)
* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Os percentuais de cada tributo, depende do tipo de atividade e da receita bruta. Outras informações no site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Da assessoria

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