Lourival Souza: sinistros no trânsito indenizados pelo seguro DPVAT





CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(LEI Nº 9.503/97)
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

EXISTEM REGRAS PARA O USO DO ACOSTAMENTO. E RESPEITÁ-LAS PODE SALVAR VIDAS
Os acostamentos devem ser usados somente quando o carro apresentar defeitos, e o veículo deverá ficar com o pisca-alerta ligado, nestas situações. Esse espaço não é lugar para descanso ou paradas; pois é uma área que deve ser usada de forma emergencial para solucionar problemas e é um espaço estratégico também em situações de socorro (como o uso de ambulâncias ou viaturas da polícia ou de concessionárias para atendimentos). Exceto neste casos, busque sempre um posto de gasolina ou outro espaço seguro para paradas.


Quando o condutor usa esse espaço para furar filas ou lentidões, ele está incorrendo a um comportamento desrespeitoso com os demais e também cometendo infrações. O Código de Trânsito Brasileiro define essa atitude como gravíssima, no artigo 193, e prevê multa que chega a quase R$ 1 mil (podendo ser dobrada em caso de reincidência).*


Ao usar o acostamento para ultrapassagens, o motorista estará sempre cortando pela direita – uma outra manobra que não é aceita no trânsito pelos riscos de acidentes.


Mas vale ressaltar que se o veículo estiver com qualquer problema que obrigue o motorista a parar neste espaço, o condutor deve ainda tomar alguns cuidados, como, por exemplo, sinalizar com o triângulo, sair do carro e buscar um local seguro até que chegue o resgate, pois acidentes em acostamentos são comuns e muitas mortes registradas.


Outra recomendação importante é voltada aos pedestres. O acostamento não deve ser usado como espaço de circulação do pedestre, a menos que não haja outra alternativa.


Já para os ciclistas, vale lembrar que treinos ou uso da bike para o lazer devem ser feitos em locais apropriados como ciclovias, parques e ciclofaixas. As rodovias não são espaço para uso de bicicletas pois, nelas, a velocidade desenvolvida pelos veículos é bem maior e os riscos também. Entretanto, se não houver outra alternativa, as bicicletas devem usar a faixa de rolamento da direita nas estradas e não o acostamento – ainda assim, vale o alerta: o perigo é grande.


(*) O valor exato para ultrapassagem pelo acostamento é de R$ 957,70; e, em caso de reincidência pode ser dobrado). Fonte: www.onsv.org.br

Por Lourival Souza
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem