Vereador Rogério Santos apresenta Projeto de Lei de incentivo as escolinhas de futebol


O vereador Rogério Santos (PRP) tem em tramitação na câmara municipal de um Projeto de Lei que “Institui a política de incentivo as escolinhas de futebol e aos atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paradesportivas no município de Bacabal."

O projeto prevê, em seu artigo 1º, que "fica instituída a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paradesportivas no município de Bacabal."

Em seu artigo 2º determina que "a política instituída por esta Lei será implementada mediante a concessão do benefício mensal de bolsa-atleta."

Já o artigo 3º explicita que "a bolsa-atleta de que trata o caput do artigo 2º, será concedida às seguintes categorias: I – Estudantil - destinada aos estudantes que participem, direta ou indiretamente, das competições esportivas organizadas pelo Município; II - Alto rendimento - destinada aos atletas que participem de competições esportivas em âmbito Estadual e Nacional."

O artigo 4º impõe que "para pleitear a concessão da bolsa-atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Ter idade mínima de 12 (doze) anos, na categoria Estudantil; e idade mínima de 17 (dezessete) anos, na categoria Alto Rendimento; II – Está vinculado à Federação Estadual de sua modalidade esportiva ou paradesportiva, no caso de atleta da categoria Alto Rendimento; III - Está em plena atividade esportiva; IV - Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário; V - Não receber salário de entidade de prática desportiva; VI - Ter participado de competição esportiva em âmbito estadual no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa-atleta para a categoria Alto Rendimento; VII - Está regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, no caso de atletas da categoria Estudantil; VIII - Ser natural do município de Bacabal ou nele estar domiciliado, comprovadamente, no mínimo, há 2 (dois) anos."

O artigo 5º garante que "a concessão da bolsa-atleta garantirá aos atletas beneficiados os seguintes valores mensais: I - Categoria Estudantil: R$ 300,00 (trezentos reais); II - Categoria Alto Rendimento: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Os valores estabelecidos nos incisos I e II deste artigo serão atualizados anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sendo que, em caso de extinção deste índice, deverá ser adotado outro que reflita e reponha a perda de poder aquisitivo da moeda."

O artigo 6º determina que "a bolsa-atleta será concedida pelo prazo 1 (um) ano, configurando 12 (doze) parcelas, podendo sua concessão ser renovada por igual período nos seguintes casos: I - Categoria Estudantil: para o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados pelo Município, no ano anterior ao pleito, e tenha obtido o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os 12 (doze) melhores atletas nas modalidades coletivas, e que continue a treinar para futuras competições; II - Categoria Alto Rendimento: para o atleta que tenha conquistado, na competição máxima da temporada estadual, no ano anterior ao pleito, o primeiro, o segundo ou o terceiro lugar ou que esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking estadual de sua modalidade, e que continue a treinar para futuras competições.


O paragrafo único do artigo 6° diz que "os atletas que já receberem o benefício e conquistarem as colocações referidas nos incisos I e II deste artigo serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas."


O projeto especifica que a concessão da bolsa-atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.  e que os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento.


Justificativa
Rogério Santos justifica sua proposição explicando que "para o pleno desenvolvimento do esporte é fundamental o apoio do poder público aos esportistas. O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, de redução de desigualdades e de desenvolvimento social, pois engloba os ideais de ética, disciplina, eficiência técnica e física, companheirismo, respeito ao próximo e espírito coletivo."


Complementa afirmando que "além dos benefícios trazidos pela prática esportiva em vários campos, como, por exemplo, na educação, é importante também a valorização de esportistas que têm potencial para se tornarem atletas de rendimento. A formação de um atleta começa ainda cedo, mas a falta de incentivo e de investimentos pode prejudicar seu desenvolvimento, frustrando carreiras promissoras."

E conclui garantindo que sua intenção é ampliar o atendimento aos atletas do município de Bacabal apresentamos a política de incentivo aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paradesportivas, que concederá recursos financeiros àqueles que não possuem patrocínio, proporcionando melhores condições para o treinamento esportivo e participação em competições, visando ao desenvolvimento pleno da carreira."

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