Lourival Souza: Pela conclusão já da duplicação da BR-135




Única via de acesso terrestre para a cidade de São Luís, a BR-135, no trecho do Estreito dos Mosquitos até Bacabeira, está em processo de duplicação desde 2012. De forma lenta e com várias paralisações ao longo desses anos, a estrada, de responsabilidade do Governo Federal, é cenário permanente de acidentes, como o registrado no dia 3 de julho, quando oito pessoas morreram no choque entre uma caçamba e um carro de passeio.



DUPLICAÇÃO PELA VIDA

Preocupados com a situação, membros da Campanha SOS VIDA Pela Paz no Trânsito da Maçonaria do Maranhão que vem desenvolvendo ao longo desses cinco anos ações visando a educação no trânsito e a redução no números de acidentes e vítimas de trânsito, mais uma vez, uniram esforços domingo (17.07.2016), durante toda a manhã, para realizar uma MANIFESTAÇÃO intitulada DUPLICAÇÃO PELA VIDA, reunindo centenas de pessoas, com um único objetivo: cobrar das autoridades competentes a CONCLUSÃO JÁ DA DUPLICAÇÃO DA BR 135.





Diversos parceiros que estiveram presentes no local, dando total apoio ao evento, como a PRF, PMMA, Polícia Civil, Universidade CEUMA, IFMA, SEST SENAT, DETRAN MA, FEDERAÇÃO DE CLUBES DE MOTOCICLISTAS, membros da Paróquia de Bacabeira, Funcionários do Hospital de Bacabeira, Alvorada Motos, Empresa Psiu, além de maçons e familiares, uniram-se na cobrança para o término da obra que se arrasta há quatro anos.





O evento buscou cobrar a conclusão das obras de duplicação da BR-135 (entre Campo de Perizes e o Centro de Bacabeira). Na ocasião foram distribuídos panfletos com dicas de educação e segurança no trânsito.


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.


Por Lourival Souza
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