Zé Vieira: apto, mas indeferido com recurso.



Anunciada como uma grande reviravolta, a situação da candidatura do ex-vereador, ex-prefeito por duas vezes e ex-deputado federal, também por duas vezes, José Vieira Lins a prefeitura de Bacabal não mudou muito e anda longe do anunciado. Vieira saiu da condição de inapto e indeferido em 06/09/2016, para apto e indeferido com recurso atualmente.

E o que isso significa?
adjetivo apto significa aquilo que possui capacidade natural ou adquirida para realizar algo; idôneo, habilitado, capaz, próprio, adequado, conveniente. Já o adjetivo indeferido significa aquilo que se indeferiu, que não obteve deferimento, que não foi atendido, não teve despacho, não foi outorgado, não foi concedido.
Bom... mas isso é semântica, porque aí entra um tal de recurso. Recurso, juridicamente, é o instrumento utilizado pela parte vencida ou por terceiro prejudicado para provocar o reexame de uma decisão, a fim de que se promova a sua reforma, invalidação, integração ou simples esclarecimento.
O recurso tem efeito devolutivo (submete a questão ao tribunal ad quem), e em alguns casos, efeito suspensivo (impede que a decisão recorrida produza sua eficácia própria). O recurso deve ser interposto por petição ou por termo nos autos do processo, ou seja, não enseja propositura de nova ação, e é dirigido, em regra, a outro órgão jurisdicional. No entanto, pode ser remetido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, como nos casos dos embargos infringentes e de declaração. É admissível em todas as áreas do direito, inclusive no direito eleitoral.

Explicando
Isso quer dizer que, hoje, 10, mesmo indeferido, o candidato Zé Vieira está apto a ser votado, mesmo sem o direito de ter os seus votos computados e homologados como válidos. Porém, a eleição só acontecerá dia 02 de outubro e, seguramente, Vieira ainda passará por dois processos de julgamento, isso só na Justiça Eleitoral, que poderão mudar ou não a sua condição como candidato.
Enxergando longe, o advogado Luís Eufrásio, que também é oftalmologista, disserta afirmando que "se a coligação não mudar o nome do candidato até segunda feira, dia 12, o candidato Zé Vieira vai inabilitar sua chapa majoritária , pois a partir desta data não poderá haver mudanças. E, teria que ser ele mesmo o candidato, com recurso, apesar de inelegível conforme as leis atuais, até o final do pleito".
Acrescenta Eufrásio que "assim, no TSE, Vieira será julgado inelegível devido as contas julgadas reprovadas pelo TCU, até mesmo após as eleições, e mesmo se ganhasse as eleições em Bacabal jamais assumiria o cargo, pois se algum julgamento do TSE lhe fosse favorável, mudaria a jurisprudência para as eleições em todo Brasil.
O oftalmologista advogado cria ainda duas situações: 1 - Se vencesse a eleição com 50 por cento mais 1 do total de votos válido, após declarado sua inelegibilidade, seria obrigado a ter novas eleições e, sem nenhum dos candidatos atuais; 2 - Se vencesse a eleição com menos de 50 por cento dos votos válidos, após declarado sua inelegibilidade, assumiria o segundo colocado na eleição.

Já o bacharel em direito Claudson Alves de Oliveira afirma que o CPC, isso deve ser Código de Processo Civil, "aduz que aquele que recorre da decisão, volta ao estado aqui, ou seja, ao estado do registro eleitoral, sem o deferimento, e, vai depender da decisão de segundo grau". Claudson evoca também o Estado aquo, esse tenho até medo de explicar, mas ele esclarece que "se trata apenas de o estado anterior".
Bom, a decisão se Vieira continua ou não não disputa acontecerá segunda-feira. É aguardar. Bom enquanto eu lembro aqui o que tentou dizer o advogado Roberto Charles de Menezes, em recente tentativa de entrevista no Programa Cidade da TV Mearim, apresentado por Israel Braga. "Eu conheço o Zé Vieira. Ele sempre foi um homem decidido e continua um homem decidido. Zé Vieira decidiu que vai ser candidato a prefeito de Bacabal", afirmou Charles Dias.
Resta, então, saber o que as Justiças Eleitoral e Comum, vão decidir. Mais esse será o motivo de outro artigo.

Por Abel Carvalho 


1 Comentários

  1. esses casos de recorrer a uma segunda instância é um desrespeito com seus próprios eleitores. meu município tem passado por uma situação dessas. motivo da não deferência da candidatura e lei da ficha limpa, no entanto deram a ele uma liminar para manter a campanha. dá nojo de alguns aspectos das leis brasileiras http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais, confiram aí

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