Juiz retorna Cristiane Damião ao cargo e classifica ato dos vereadores de 'ultrassônico'

Justiça entendeu que o processo de afastamento da prefeita de Bom Jesus das Selvas não seguiu o rito legal, vez que o procedimento adotado pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua instauração, o que acaba por macular o ato em seus aspectos formais.

DOMINGOS COSTA


Prefeito foi “cassada” pela Câmara pelo estapafúrdio argumento de vacância do cargo…
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, da Comarca de Buriticupu, retornou ao cargo a prefeita de Bom Jesus das Selvas Cristiane Trancoso de Campos Damião (PTdoB) após o afastamento arbitrário da Câmara de Vereadores na última sexta-feira (4).
A prefeita ingressou com Mandado de Segurança contra ato ilegal do presidente da Câmara Municipal, Abdala da Costa Sousa Filho, após ser “cassada” por seis vereadores. No entanto, os votos favoráveis foram inferiores a 2/3 (dois terços) dos membros do legislativo.
No lugar de Cristiana, o chefe do legislativo convocou o vice-prefeito, Abdala da Costa Sousa Filho para ser empossada.
Acontece que a Câmara de Bom Jesus das Selvas é composta de 11 (onze) vereadores, sendo que para receber a denúncia era necessário que 2/3 (dois terços) dos membros do parlamento local fossem favoráveis, mas o Presidente da Câmara, após a votação, recebeu a petição mesmo sem os votos favoráveis alcançar o quorum mínimo de 2/3, de forma que violou esta garantia constitucional quanto ao quórum para a deflagração da denúncia.
“Deste procedimento adotado pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua instauração. Não ocorreu respeito aos trâmites legais, o que acaba por macular o ato em seus aspectos formais. Além do mais, tendo em vista a rapidez com que o procedimento foi conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, feriu-se de morte os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Impossível, pois, o afastamento do Prefeito Municipal sem a observância restrita desse procedimento legal, em caso de cometimento de suposta infração político-administrativa, em consonância com o caso em testilha., avaliou o magistrado.
Diante do rito ilegal do ato do legislativo municipal o juiz Duarte Henrique suspendeu os efeitos da cassação da prefeita Cristiane e restabelecendo o mandato da gestora bonjesuense.

Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos: 1. Da Resolução Legislativa nº 007/2016- GPCMV; 2. Da Sessão de Afastamento/Cassação da impetrante, e por conseguinte, o ato que empossou o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA; restabelecendo a Impetrante ao Cargo de Prefeita Municipal, até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o procedimento legalmente entabulado pela legislação vigente, em especial pela inobservância do “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços).”, decidiu o juiz.

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