Procurador da OAB critica força–tarefa do MP no ‘Caso Sefaz’


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  •  O Estado Ma
Charles Dias questionou a participação de magistrados na força-tarefa do Ministério Público e classificou acordo entre promotor e juíza de abuso de autoridade
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Charles Dias defende liberdade
Charles Dias defende liberdade (Foto: Arquivo)
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Charles Dias, criticou a força-tarefa comandada pelo Ministério Público e que diz respeito à investigação de um suposto esquema de concessão de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apontado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís.
Ele questionou, em seu perfil em rede social, o fato de magistrados integrarem a equipe que investiga as supostas fraudes, como havia assegurado à imprensa na semana passada, em entrevista coletiva, o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.
“Já no início da entrevista o procurador-geral de Justiça, em sua fala, comunica aos circunstantes que sobre a presidência do promotor Paulo Roberto Ramos, se formou uma ‘força tarefa’ que é integrada pelo procurador-geral do Estado, pela Secretaria de Fazenda, por magistrados, por delegados, por Delegacias Especializadas, enfim e por vários organismos”, disse.
Para Charles Dias, há “desequilíbrio da paridade das armas”, que significa a igualdade de tratamento das partes num processo, em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais definem este princípio processual.
“Em sendo verdadeira a afirmação do procurador geral de Justiça, já se pode perceber o total aniquilamento do direito de defesa e o absoluto desequilíbrio da paridade de armas”, disse e completou: “É que, quando um magistrado se distancia da sua posição de julgador, abandonando assim a sua imparcialidade, ele o faz para condenar, estando desta forma imbuído do munus ministerial. Assim, quando se forma uma ‘força tarefa’ para apurar crimes, que em cuja composição se encontram magistrados, desrespeita-se o Devido Processo Penal (CPP, CADH, CF)”, completou.
Acordo – Para o procurador do Conselho Federal da OAB, Charles Dias, outra grave declaração do promotor Paulo Roberto Ramos diz respeito ao fato de ele ter declarado um possível acordo com magistrada para que a decisão judicial fosse dada um dia após a entrevista coletiva.
A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite foi quem deu o despacho em favor do Ministério Público.
“O promotor, presidente da força tarefa, declara que firmou um acordo com determinado magistrado para que as cautelares restritivas de liberdade, por ele propostas, fossem apreciadas até o prazo do dia 04/11/2016, insinuando que o pleito seria deferido. Esse tipo de comportamento decorrente do abuso de autoridade, implantando o Processo Penal do Espetáculo instaura no país um Estado de Exceção (Agamben) e fere de morte a cidadania e o já tão combalido Estado Democrático de Direito”, finalizou.
Esse tipo de comportamento decorrente do abuso de autoridade, implantando o Processo Penal do Espetáculo instaura no país um Estado de ExceçãoCharles Dias, procurador do Conselho Federal da OAB
Sindicato dos Advogados também desqualifica ação do MP
O Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (Sama) se posicionou ontem a respeito da denúncia formulada à Justiça pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos contra 10 pessoas, por supostos crimes na concessão de compensações de débitos tributários com créditos de precatórios a empresas.
A manifestação da entidade ocorreu por causa da acusação feita pelo Ministério Público ao advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, apontado como agenciador de empresas interessadas na compra de cotas de precatórios considerados ilegais.
Para o presidente do sindicato, Mozart Baldez, há uma “espetaculização” [sic] da ação do Ministério Público.
“No Brasil já se tornou uma rotina a espetaculização de fatos, a priori, definidos como crime, por parte do Ministério Público, quando se trata de autoridades públicas relevantes. E, ao invés da instituição agir no estrito ambiente de trabalho, busca notoriedade com coletivas midiáticas em hotéis e auditórios, algumas até desastrosas, cujo critério não é o mais recomendado para a garantia do principio da imparcialidade no processo”, destaca o texto.
A nota também cita a repercussão negativa da ação patrocinada pelo MP. “Tanto é verdade, que no caso em comento, da declaração pública do promotor responsável pela acusação, já surgiram várias celeumas que, de certa forma, quebra a seriedade, a imparcialidade da investigação e a própria imprensa se insurgiu contra esses equívocos primários”, completou.

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