Riachão – Justiça condena ex-prefeitos a ressarcir danos ao erário e perda dos direitos políticos

Montante das condenações supera R$ 1 milhão
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O Poder Judiciário da comarca de Riachão condenou os ex-prefeitos dos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão, respectivamente Francisco das Chagas Bezerra e Anselmo Coelho de Matos, a ressarcir danos causados ao Erário quando das gestões dos mesmos.
Somados, os valores das condenações aos dois ex-gestores excede R$ 1 milhão (um milhão de reais). Ambos os ex-prefeitos foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos (Francisco das Chagas) e 05 (cinco) anos (Anselmo). Os ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.
Nas sentenças relativas ao ex-prefeito de Riachão, Francisco das Chagas, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao Município o valor de R$ 689.837,84 (seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) (processo 203.14.2007.8.10.0114) e R$ 314.278,25 (trezentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) (processo 204.96.2007.8.10.0114).
As sentenças atendem à ações de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em face da contratação de bens e serviços de forma irregular, sem licitação.
Na ação, o autor cita a contratação de máquinas pesadas (trator e caçamba) no valor de R$ 208.819,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e dezenove reais); fragmentação de despesas para aquisição de combustível cujo montante soma R$ 374.685,51; bem como irregularidades na aquisição de medicamentos e em outros processos licitatórios.
Exercício ilegal da medicina – Em outra ação (processo 432.08.2006.8.10.0114), o ex-prefeito e outros dois réus, Ivan Fernandes Beserra e João Aguiar Lira, foram condenados à multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos réus à época dos fatos relatados no processo, qual sejam, contratação irregular por parte do ex-gestor dos outros dois réus para exercer a medicina junto ao Hospital Municipal de Riachão mesmo sem os contratados terem habilitação para tanto, e exercício ilegal da medicina por parte dos réus Ivan Beserra e João Lira.
De acordo com a ação movida pelo MPE em desfavor dos réus, contratados irregularmente pelo ex-prefeito, Ivan e João, que não possuíam diploma reconhecido pelo Departamento Nacional de Saúde e nem registro junto ao CRM, exerceram no citado hospital as atribuições de clínico-geral, ginecologista, pediatra e obstetra.
Convênios – Quanto ao ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Anselmo Coelho Matos, o ex-gestor, réu em ações de improbidade administrativa em que figuram como autor o Ministério Público Estadual, foi condenado a ressarcir ao Município a importância de R$ 223.676,46 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Na ação, (processo 379.42.2006.8.10.0114), o MPE relata a aquisição de bens de forma irregular (sem licitação) por parte do ex-gestor, a exemplo de despesas com combustível no valor de R$ 20.439,85 (vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), compra de gêneros alimentícios cujo montante foi de R$ 58.981,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e um reais), e compra de material escolar no valor de R$ 54.010,40 (cinquenta e quatro mil, dez reais e quarenta centavos).
Em outra ação também movida pelo MPE em desfavor do ex-prefeito, a Justiça condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu à época da contratação de convênios dos quais o ex-prefeito não prestou contas. Entre os convênios citados pelo MPE, dois firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão para serviços de calçamento, meio-fio e sarjeta em ruas do município (Feira Nova do Maranhão), com valor global de R$ 154.157,20 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos) e construção de centro administrativo na cidade (valor de R$ 123.699,10 (cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos).

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