TRE nega pedido de Marcel Curió para anular votos do prefeito eleito em Nunes Freire

O juiz eleitoral Eduardo José Leal Moreira negou o pedido de anulação dos votos do prefeito eleito de Governador Nunes Freire, Indalecio Fonseca (PT), feito pela coligação ” O progresso continua” do atual gestor Marcel Everton Dantas Silva (PR), o Marcel Curió.
O requerimento protocolado pelo prefeito Marcel trata-se de um recurso eleitoral interposto pela chapa acima referida em face da sentença do juiz 101ª Zona Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de Indalecio para o cargo do Executivo municipal nas eleições.
A coligação de Marcel Curió alegou que durante o período eleitoral apresentou um pedido de impugnação – que foi indeferido – contra a candidatura do petista em virtude de reprovação de contas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto pela Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, e que a sentença não foi publicada os meios oficiais.
O magistrado Eduardo afirmou que a publicação foi realizada com base na legislação eleitoral “Desse modo, a publicação da sentença dos embargos foi realizada consoante legislação eleitoral em vigor, não havendo qualquer irregularidade quanto a não utilização do sistema de ‘mural eletrônico’ posto que não obrigatório, ou seja, uso facultativo pelos cartórios”, declarou o juiz.
Veja a decisão abaixo:
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Blog do Neto Ferreira

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