TSE cancela acareação e só vai ouvir delator sobre contas de Dilma e Temer


Tribunal havia marcado acareação entre Otávio Azevedo e Edinho Silva.
TSE quer apurar eventuais imprecisões no depoimento de Otávio Azevedo.

Mariana OliveiiraDo G1, em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a acareação marcada para semana que vem entre o ex-executivo da Andrade Otávio Marques de Azevedo, um dos delatores da Operação Lava Jato, e o ex-ministro Edinho Silva, que foi tesoureiro da campanha presidencial em 2014.
O tribunal decidiu que, em razão de documentos apresentados pelo PT, somente ouvirá novo depoimento de Azevedo na próxima quinta (17), sem a necessidade da acareação.
acareação havia sido marcada após a defesa de Dilma afirmar em documento enviado ao TSE que uma doação de R$ 1 milhão da construtora Andrade Gutierrez, que segundo a empresa teria sido feita com recursos públicos desviados,chegou à chapa eleita em 2014 por meio do PMDB, na conta de Michel Temer, então candidato a vice-presidente.
Em depoimento ao TSE em 19 de setembro, Azevedo disse que doou R$ 1 milhão ao PT em março de 2014 e o dinehiro foi repassado em julho para a campanha petista à reeleição.
De acordo com o empresário, o valor doado ao PT seria parte de um acordo no qual a construtora se comprometeu a passar 1% dos contratos que mantinha com o governo federal a título de propina.
Azevedo contou que, ao todo, a Andrade Gutierrez doou mais de R$ 20 milhões para o PT. O empresário também admitiu que a construtora doou mais de R$ 2 milhões para o PMDB e para a conta do vice. Ele, no entanto, ressaltou aos investigadores que não houve pressão para o repasse dos valores.
Ao justificar a necessidade a acareação, o juiz Bruno César Lorencini, que auxilia o relator das ações  apresentadas pelo PSDB e que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, foi constatada "efetiva existência de divergência" no depoimento de Otávio Azevedo.
O magistrado, porém, reavaliou o caso após análise de documentos apresentados.
"Reconsidero parcialmente a decisão que deferiu o pedido dos representantes de realização de acareação entre os Srs. Otávio Marques de Azevedo e Edson Antonio Edinho Silva. A divergência constatada, em relação à doação de R$ 1.025.000,00 à campanha da chapa Dilma-Temer em 2014, exsurgiu da apresentação de documentação eleitoral pelos patronos da representada Dilma, por ocasião da audiência realizada no dia 07/11/2016", disse o magistrado.
"Neste sentido, a mera reinquirição do Sr. Otávio configura medida eficaz para a elucidação da divergência, sem prejuízo de que, caso necessário, sejam determinados atos complementares para o aprofundamento do conjunto probatório em relação ao ponto", concluiu o juiz Bruno César Lorencini, que trabalha nas ações com o corregedor do TSE, ministro Herman Benjamin..

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem