TRE comunica que vai diplomar e empossar Roberto Costa e TSE define duas pendências eleitorais, uma com nova eleição e outra sem nova eleição


O Jornal o Estado do Maranhão, em sua coluna Estado Maior, edição de ontem, 30/11, revelou que O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-Ma), o TRE, já informou ao deputado estadual Roberto Costa que ele será diplomado e convocado à posse, independentemente dos recursos que o candidato do PP, Zé Vieira, ainda mantenha na Justiça.
A solenidade de diplomação em Bacabal já foi marcada pelo Juízo Eleitoral da 13ª Zona para o próximo dia 15 deste, 12/2.016.
O Tribunal Superior começou ontem, 30/11, a definir as pendências eleitorais que já chegaram casa. No caso de Itatinga (SP) o TSE indeferiu o candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não convocou nova eleição.

Leia a Matéria copiada do site do TSE e transcrita na íntegra:


TSE nega registro de candidato a prefeito de Itatinga (SP)


Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do TSE



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na última sessão de novembro (30), o indeferimento do registro de candidatura de Ailton Fernandes Faria, que foi o mais votado a prefeito de Itatinga, em São Paulo. A Corte Eleitoral entendeu que Ailton Faria está inelegível devido à rejeição de contas públicas por irregularidades insanáveis. Ailton, que obteve 4.583 votos, disputou as eleições com o registro indeferido, com recurso em fase de julgamento na Justiça Eleitoral. 
Relator do recurso do candidato impugnado, o ministro Luiz Fux, afirmou que Ailton Faria incorreu em três irregularidades em sua prestação de contas públicas: não aplicação do mínimo legal na educação, previsto na Constituição Federal, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.    
A decisão dos ministros foi unânime.
EM/RC
Processo relacionado: Respe 26011

No caso da cidade de Gravataí (RS), o TSE indeferiu o candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa e convocou nova eleição.

Leia a Matéria copiada do site do TSE e transcrita na íntegra:



Prefeito eleito de Gravataí (RS) tem registro de candidatura negado


Sessão plenária jurisdicional do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (30), negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí (RS), que fica na região metropolitana de Porto Alegre.
O registro dele havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) os embargos de divergência não haviam transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015. O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, “após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições”.
BB/RC
Processo relacionado: Respe 13273

Sobre Gravataí o Portal G1 produziu a seguinte matéria:


TSE nega registro e impede posse de Bordignon em Gravataí, no RS

Com decisão de ministros após recurso, município terá uma nova eleição.
Bordignon disse que respeita a decisão do TSE, apesar de discordar.

Do G1 RS

Candidato Daniel Bordignon (PT) se prepara no estúdio da RBS TV (Foto: Fernando Lopes/G1)Daniel Bordignon  (Foto: Fernando Lopes/G1)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quarta-feira (30) o registro da candidatura de Daniel Bordignon (PDT), eleito prefeito de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com a decisão, o município terá uma nova eleição. No dia 27 de outubro, uma decisão do próprio TSE haviapermitido que Bordignon assumisse a prefeitura.
Uma coligação adversária recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontou o trânsito em julgado de uma condenação do candidato em setembro de 2015. O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, "após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições".
Entenda
Em setembro de 2015, Bordignon foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça do Rio Grande do Sul e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Por isso, teve o registro como candidato a prefeito da cidade gaúcha indeferido em primeira instância. Como ainda poderia recorrer ao TSE, o trabalhista participou do pleito e foi o mais votado, com 45.374 votos.
Assim, Bordignon assumiria a prefeitura caso o recurso à corte nacional fosse aceito, o que aconteceu no dia 27. Segundo a corte nacional, a sentença do processo contra o candidato vencedor ainda não tinha transitado em julgado – quando não há mais possibilidade de recursos. Por isso, não se aplicava a Lei da Ficha Limpa, já que a defesa de Bordignon poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Porém, um dia depois o STJ negou embargos de divergência de Bordignon e declarou o trânsito em julgado do processo no qual ele foi condenado por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho.

Procurado, Bordignon disse que respeita a decisão do TSE, apesar de discordar. "O PDT discutirá o que faremos nas novas eleições oportunamente", afirmou.

O TRE -Ma tem sessões marcadas para hoje, 01, e amanhã, 02 de dezembro, quinta e sexta-feira, respectivamente, a partir das 15 horas. O TSE tem sessão marcada apenas para hoje.


Por Abel Carvalho

1 Comentários

  1. então na CIDADE DE ITATINGA não vai ter nova eleição, por favor JÁ ESTA ENCERRADO

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