Bacabal deve ser comandada pelo vereador que foi eleito presidente da Câmara do Município

Tribunal Regional Federal rejeitou embargos, revogou liminar e manteve inelegibilidade do prefeito Zé Vieira.

RONALDO ROCHA E GILBERTO LÉDA DA EDITORIA DE POLÍTICA
O Estado Ma


Zé Vieira deve ficar impedido de assumir município (Foto: Divulgação)

BACABAL - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal do Maranhão rejeitou embargos de declaração de Zé Vieira (PP) e revogou, por unanimidade, decisão que atribuía efeito suspensivo a rejeição de contas do gestor no Tribunal de Contas da União (TCU), o que mantém a inelegibilidade do prefeito eleito e o impede de se manter no comando do Executivo de Bacabal.

A decisão foi tomada em dezembro de 2016, mas a publicação do acórdão somente ocorreu no dia 25 deste mês, após todo o imbróglio quanto à posse de Vieira no município.


“O que pretende o embargante é rediscutir questões já decididas por este Tribunal, com nítido propósito infringente, o que é incabível por essa via processual, diante da ausência de omissão a ser sanada”, destacou o relator do caso, desembargador Kassio Marques, em voto contrário à alegação de Zé Vieira de que houve omissão na tramitação do processo.


Com a decisão da Justiça Federal, o município deve ser comandado, a partir do dia 3 de fevereiro, pelo vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal.
Zé Vieira concorreu a eleição municipal 2016 sub judice, uma vez que ele havia sido condenado pelo TCU em três acórdãos.


A Justiça Federal manteve a condenação, mas Zé Vieira conseguiu liminar, com efeito suspensivo, o que tecnicamente, dava a ele a possiblidade de assumir a administração municipal de Bacabal.


Embargos

Depois de ter obtido êxito com a liminar, Vieira apresentou embargos à primeira decisão que matinha a rejeição de contas, para tentar, com o recurso, reverter em definitivo à sua situação.

A manobra foi rejeitada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal do Maranhão.


“Pelo exposto, conheço dos recursos e, no mérito, rejeito os embargos de declaração do autor José Vieira Lins, bem como revogo a decisão de fls. 2401/2402 que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração por ele opostos e julgo prejudicados os embargos de declaração da União”, apresentou voto o desembargador Kassio Marques, relator do processo.


O voto do magistrado foi seguido pelos demais membros da 6ª Turma do Tribunal, que manteve a inelegibilidade de Zé Vieira.


Saiba Mais
Na semana passada, o juiz Marcelo Moreira, da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, decidiu validar a posse de Zé Vieira no comando do município. O magistrado também determinou a realização de nova eleição para a presidência da Câmara Municipal.


Vereador tenta adiar eleição da Mesa Diretora da Câmara
O vereador César Brito (PPS) autorizou a sua assessoria jurídica a dar entrada com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cujo propósito é suspender, ou adiar, a eleição da Mesa Diretora determinada pelo juiz Marcelo Moreira, marcada para a próxima sexta-feira (3).


Brito sustenta a aliados que se sente prejudicado pela decisão do magistrado, que anulou a votação que o definiu como um dos dois presidentes da Casa eleitos no mesmo dia, 1º de janeiro. O outro escolhido foi Edvan Brandão (PSC). O juiz Marcelo Moreira anulou as duas eleições por considerá-las eivadas em vícios e determinou a realização do novo pleito, que agora César Brito quer suspender ou adiar.


No processo eleitoral que aconteceu no último dia 1º, César Brito obteve apenas oito votos isso com a excepcional ajuda do voto de um vereador suplente empossado de maneira considerada ilegal pela Justiça.


Edvan Brandão, em votação paralela, foi votado por outros oito vereadores, perfazendo um total de nove sufrágios com o seu próprio voto.


Em razão do impasse criado com as duas eleições o caos político-administrativo-constitucional se instalou no município de Bacabal, que teve contas bancárias e transferências financeiras bloqueadas, hospitais e outras instituições públicas fechadas e o ano letivo escolar adiado.


Por isso a decisão por nova eleição para a Câmara Municipal. O presidente eleito no dia 3 deverá comandar o município até que a Justiça Eleitoral decida por novas eleições majoritárias para os cargos de prefeito e vice.


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