Mais de 20 cidades terão novas eleições em março e abril


PAULA SPERB

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM PORTO ALEGRE (RS)

Foto: ALRS -11.03.2014
O ex-prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT), que teve a vitória eleitoral impugnada pelo TSE
O ex-prefeito de Gravataí Daniel Bordignon (PDT), que teve a vitória eleitoral impugnada pelo TSE
Enquanto a maioria dos prefeitos de 5.568 cidades brasileiras completa os primeiros meses de gestão, 23 municípios estão em ritmo de campanha eleitoral.
Debates na televisão e campanhas nas ruas preparam os eleitores para as votações marcadas para 12 de março ou 2 de abril.
Os eleitores dessas cidades, porém, já votaram nas eleições de 2016.
O resultado das urnas foi considerado inválido, porque os vencedores tiveram seus registros de candidatura indeferidos após todos os recursos cabíveis.
Nesses casos, uma nova votação, a chamada eleição suplementar, é convocada.
A nova campanha, no entanto, não conta com a propaganda gratuita em rádio e televisão, para a tristeza ou alegria dos eleitores.
A eleição suplementar também pode ocorrer quando a maioria dos votos é nula ou quando o diploma do eleito é cassado.
Candidatos podem disputar a corrida eleitoral enquanto recorrem das decisões de indeferimento de registro.
Os julgamentos dos recursos vieram após os resultados das eleições.
O Rio Grande do Sul é o Estado com maior número de municípios com eleição marcada: seis.
Na sequência aparecem Paraná, com quatro cidades, e São Paulo e Minas Gerais, cada um com três.
Gaúchos e mineiros escolherão os novos prefeitos em 12 de março.
Os paulistas, por sua vez, irão às zonas eleitorais alguns dias depois, em 2 de abril.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), observa que o cenário hoje é mais propício a anulações de pleitos eleitorais.
"Em um contexto histórico, se compararmos hoje com o passado, a fiscalização é maior agora do que antes", aponta o desembargador.
Marchionatti, que também é corregedor eleitoral, explica que diversos motivos previstos na legislação eleitoral como improbidade administrativa e condenações na esfera criminal podem levar aos indeferimentos.
EM FAMÍLIA
Em Gravataí, cidade na região metropolitana de Porto Alegre (RS), o candidato vencedor em 2016, Daniel Bordignon (PDT), com 45.374 votos, teve a candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o condenou, em novembro, por improbidade administrativa por atos em gestão anterior à frente da prefeitura municipal.
Ele foi prefeito da cidade gaúcha em dois mandatos (1997-2004), quando ainda era filiado ao PT.
Com a decisão do STJ, seu oponente, o atual prefeito Marco Alba (PMDB), segundo colocado, com 33.420 votos, recorreu ao TSE pedindo o indeferimento da candidatura, o que foi aceito.
Agora, a mulher de Bordignon, a vereadora Rosane Bordignon (PDT), é candidata a prefeita de Gravataí na eleição suplementar.
A reportagem da Folha procurou Rosane Bordignon por telefone no seu gabinete, mas não teve as ligações atendidas.
CIDADES QUE TERÃO NOVAS ELEIÇÕES
12.mar.2017
Alvorada de Minas (MG)
Conquista D'Oeste (MT)
Ervália (MG)
São Bento Abade (MG)
Calçoene (AP)
Arvorezinha (RS)
Butiá (RS)
Gravataí (RS)
Salto do Jacuí (RS)
São Vendelino (RS)
São Vicente do Sul (RS)
2.abr.2017
Cafelândia (SP)
São José da Bela Vista (SP)
Mococa (SP)
Foz do Iguaçu (PR)
Piraí do Sul (PR)
Nova Laranjeiras (PR)
Quatiguá (PR)
Guajará-Mirim (RO)
Carmópolis (SE)
Ipojuca (PE)
Sangão (SC)
Bom Jardim da Serra (SC)

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