Câmara de Vereadores de Pedreiras deve nomear aprovados em concurso

O concurso público foi realizado em 2012 e foram oferecidas 57 vagas


Uma decisão da 1ª Vara de Pedreiras proferida na última quinta-feira (9) determina que o Presidente da Câmara de Vereadores proceda à nomeação, posse e exercício dos candidatos convocados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o prazo para os exames admissionais. Deverá o chefe do legislativo republicar, até esta terça-feira (14) a lista de convocação de oito candidatos e expedir novo edital de convocação, que deverá ser republicado no Diário Oficial do Município. Os candidatos que atenderem a convocação deverão ser, 30 dias após os exames admissionais, deverão ser nomeados, empossados e entrar em exercício. O concurso público foi realizado em 2012 e foram oferecidas 57 vagas.
Câmara de Vereadores de Pedreiras
Sobre a situação, foi realizada uma audiência na qual logrou-se acordo nos seguintes termos: Pelo Ministério Público foi sugerida a redução do número de cargos comissionados, em percentual a ser definido pela Câmara de Vereadores, não podendo ser inferior a 20%(vinte por cento), nos termos do art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 88, e a convocação imediata de, pelo menos, dois concursados, com a elaboração de cronograma de convocação dos demais a partir de janeiro/2014, dentro do prazo de validade do certame. Deveria, ainda, a Câmara de Vereadores incluir o impacto do cronograma no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014, apresentando nos autos, até o dia 29.11.2013, o referido cronograma.
A Câmara de Vereadores concordou com a proposta, comprometendo-se a expedir Edital de Convocação para apresentação de documentos e exames admissionais previstos no edital do concurso público, no prazo de 10 (dez) dias, para um cargo de Agente Administrativo e um cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, de acordo com a ordem de classificação do concurso, expedindo as portarias de nomeação dos dois cargos no prazo máximo de 40(quarenta) dias, contados desta audiência, devendo os respectivos editais e portarias serem juntados aos autos.
A Câmara de Vereadores se comprometeu, ainda, a prorrogar o prazo de validade do concurso público, pelo prazo de 02 (dois) anos, expirando em 13 de dezembro de 2016. A Câmara de Vereadores de Pedreiras apresentou cronograma das convocações, descrevendo da seguinte forma: 02 candidatos em 2013 (item 1 do acordo epigrafado); 01 candidato no primeiro semestre de 2014 e 01 candidato no segundo semestre de 2014; 03 candidatos no primeiro semestre de 2015 e 03 candidatos no segundo semestre de 2015; em 2016 convocação dos candidatos remanescentes.
Houve manifestação do Ministério Público para notificar a Câmara de Vereadores no sentido de comprovar a redução dos cargos comissionados e a inclusão do impacto do cronograma de convocação no projeto de lei orçamentária e o Edital de Prorrogação do Concurso. Houve nova manifestação ministerial pugnando pela caracterização do descumprimento do acordo, e requerendo o julgamento da lide para convocação de todos os candidatos remanescentes. Foram proferidas duas decisões proferidas pela 1a Var de Pedreiras e o Ministério Público alega que a Câmara nunca as cumpriu integralmente de forma integral.
Ao fundamentar a decisão da última quinta-feira, o juiz marco Adriano Ramos Fonsêca ressaltou que, “da análise da última petição da Câmara de Vereadores, observa-se que de um total de 19 vagas para a Câmara de Vereadores, distribuída da seguinte forma: 10 cargos de Agente Administrativo, 02 cargos de Assistente de Plenário, 02 cargos de Recepcionista, 02 cargos de AOSD – Contínuo, 02 cargos de AOSD – Limpeza e Conservação e 01 cargo de AOSD – Copa e Cozinha”, citando as vagas que foram providas.
“Em que pese a publicação do Edital de Convocação nº 11/2016 no átrio da Câmara, não consta dos autos a comprovação de que houve a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município, via oficial de publicações dos atos municipais, o que viola o princípio constitucional da publicidade, devendo ser republicado o ato de convocação. 5. Registre-se, por oportuno, que em 2015 e 2016 a Câmara usou da prática de expedir Ofícios comunicando a convocação dos candidatos”, relatou o juiz.
Ele finaliza a decisão destacando que “deverá a Câmara de Vereadores apresentar cópia do Diário Oficial em que for publicada a nova convocação, bem como, informar oportunamente quais candidatos foram nomeados, apresentando as respectivas portarias de nomeação”.
(CGJ)

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