Dinheiro do FGTS inativo começa a ser liberado. Veja como sacar


Marília Almeida

Slide 1 de 4: Caixa Econômica Federal FGTS


São Paulo – O dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser liberado nesta sexta-feira (10). O primeiro lote é destinado a trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e o dinheiro poderá ser retirado até o dia 31 de julho.
Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque neste primeiro mês. O valor disponível ultrapassa 6,96 bilhões de reais e equivale a 15,9% do total.
Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) que têm conta poupança individual na Caixa (para a qual a transferência do dinheiro é automática, conforme decreto) ou são clientes do banco e autorizaram a transferência para sua conta corrente ou conta poupança conjunta no banco pelo site da Caixa receberão o crédito em suas contas no banco nesta sexta-feira (10), sem precisar ir até uma agência retirá-lo.
Mais de 1,2 milhão (25%) de pessoas que não são clientes do banco poderão sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, dependendo do valor que têm a receber.
Valores até 1.500 reais podem ser sacados nos caixas de autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão, enquanto saque de valores de até 3 mil reais pode ser realizado com a senha do Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes Caixa. 
Não é obrigatório ter o Cartão Cidadão para sacar o dinheiro depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.
Como o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias, esperar para ter a comodidade pode não ser vantajoso para quem pode retirar o dinheiro a partir desta sexta. Quem já tem o cartão mas esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio de senha. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Os demais trabalhadores que não são clientes da Caixa e têm mais de 3 mil reais para receber deverão necessariamente sacar os recursos nas agências banco por medida de segurança, mesmo que tenham o Cartão Cidadão.

Quem pode sacar

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento. (veja o que você precisa saber sobre o FGTS inativo).
As regras de saque das contas ativas não sofreram mudanças. Ou seja, o trabalhador só poderá sacar o dinheiro do contrato de trabalho atual ou contratos iniciados após 31 de dezembro de 2015 nos casos de demissão sem justa causa, na compra da primeira casa própria ou na aposentadoria ou se pedir demissão ou ser demitido por justa causa e ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Veja abaixo o calendário para saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS:
MÊS DE NASCIMENTOQUANDO PODE SACAR
Janeiro10 de março
Fevereiro10 de março
Março10 de abril
Abril10 de abril
Maio10 de abril
Junho12 de maio
Julho12 de maio
Agosto12 de maio
Setembro16 de junho
Outubro16 de junho
Novembro16 de junho
Dezembro14 de julho

Como sacar

Para atender os trabalhadores, as agências da Caixa funcionarão com horário estendido nesta sexta-feira (10) e na segunda (13) e terça (14), quando abrirão às 7h, ou seja, até duas horas antes do expediente.
Mais de 1.800 agências em todo o país também ficarão abertas neste sábado (11), das 9h às 15h, e em cada primeiro sábado da abertura de pagamento de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Apenas em abril as agências não serão abertas aos sábados.
No sábado será possível realizar o saque e fazer um DOC de até 4.999,99 reais para outros bancos. Neste caso, o dinheiro deve cair na terça-feira na conta do trabalhador. O trabalhador poderá ainda solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.
Já durante a semana o trabalhador poderá fazer um TED para transferir o dinheiro para outro banco. Neste caso, o valor cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Todos os clientes que estiverem na agência até o horário de encerramento do expediente todos os dias do calendário de saque do dinheiro serão atendidos no mesmo dia.
Para facilitar o atendimento e evitar novas idas às agências, a Caixa recomenda aos trabalhadores que tenham sempre em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima de 10 mil reais a apresentação desses documentos é obrigatória.

Como consultar os valores a receber

É possível consultar seu saldo do FGTS inativo no site da Caixa. Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do seu CPF PIS/PASEP e selecione a sua data de nascimento. Posteriormente, é necessário inserir o número do PIS/PASEP e inserir uma senha.
PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.
A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.
Uma reclamação recorrente de trabalhadores que consultam o saldo do FGTS inativo é de que as contas aparecem com valores zerados. Mas a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa. A partir desta sexta-feira, este processo já estará concluído para quem participa deste primeiro lote e o dinheiro aparecerá disponível para saque.
Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a carteira de trabalho para comprovar a rescisão.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem