Justiça suspende todas as licitações em São João Batista

Por Marcelo Vieira

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O juiz Ivis Monteiro Costa suspendeu todas as licitações do município de São João Batista. A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público, onde o promotor Felipe Rotondo alega que, após a constatação, com estranheza, da publicação no diário oficial de alguns avisos de licitações sem o respeito ao devido procedimento legal, na medida em que constatou que, de acordo com a numeração das licitações, algumas não haviam sido publicadas.
Ainda segundo o Ministério Público, foram requisitadas da Prefeitura Municipal de São João Batista, através do Prefeito Municipal, do Procurador do Município e do Pregoeiro Oficial, cópias dos processos licitatórios, desde a fase preparatória até o último ato realizado no dia do envio da resposta referentes a todos os Avisos de Licitação já elaborados neste ano de 2017, além de requisição da comprovação da publicação dos editais e dos respectivos avisos que deveriam ser colocados à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgados na forma que determina a lei. Na ação, o promotor diz que a prefeitura limitou-se a pedir extensão do prazo para responder a tais requisições. A partir de então, foram colhidas, na Promotoria de Justiça desta Comarca, diversas declarações de pessoas que afirmaram ter interesse em participar dos processos licitatórios, porém não conseguem ter acesso aos editais e nem sequer informações acerca da realização dos atos, razão pela qual o representante ministerial desta comarca notificou o Pregoeiro Oficial para que comparecesse à promotoria de justiça em dia e hora designada.
“Em depoimento prestado, o pregoeiro informou que os editais, de fato, não haviam sido publicados no Diário Oficial do Estado, mas tão somente no Diário Oficial da União, e que, por esse motivo, se comprometia a anular os procedimentos licitatórios já iniciados. Em ato contínuo, foi expedida mais uma recomendação (n° 09/2017-PJSJB), direcionada ao Prefeito Municipal, ao Procurador do Município, ao Pregoeiro Municipal e a sua equipe de apoio, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e aos demais Membros da CPL deste município para que anulassem os procedimentos licitatórios com indícios de vícios de publicação nos avisos de licitação, tendo sido todos devidamente notificados. Entretanto, a procuradoria municipal informou o não acatamento à recomendação, alegando que para a realização dos pregões bastaria a publicação em jornal de grande circulação, o que havia se dado quando da publicação no jornal “O Debate”, bem como no Diário Oficial da União, o que, segundo o requerente, não fora provado. Após, fora novamente colhido depoimento de pessoa interessada nas licitações, que reiterava o argumento de que nunca tinha o devido acesso à documentação dos procedimentos, o inviabilizava qualquer forma de participação nos processos licitatórios”, finaliza a peça.
Com base nas informações do Ministério Público, o juiz determinou que o Prefeito Municipal de São João Batista, João Cândido Dominici, o Pregoeiro Oficial e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sebastião Ricardo França Ferreira: a) SUSPENDAM, imediatamente, todas as licitações em curso no município de São João Batista, quais sejam, os avisos de licitação de números 01 a 15/2017, bem como os atos de execução decorrentes dos referidos contratos licitatórios; b) APRESENTEM, no prazo de 48 horas, cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a data da ciência desta decisão; c) Em caso de novas licitações, a partir deste decisum, sejam obedecidas, de forma rigorosa, as normas atinentes aos procedimentos licitatórios, em atenção às Leis 8666/90, 10.520/02 e Decreto n° 3555/00, devendo-se publicar os avisos de licitações no Diário Oficial do Estado do Maranhão e, para os pregões, além das demais exigências legais, sejam publicados no site do Tribunal de Contas da União e em outros meios eletrônicos, dando-se a maior publicidade e formalidade possível aos atos, disponibilizando-os à consulta por qualquer cidadão, devendo o ente municipal informar a este juízo a realização de todo e qualquer procedimento licitatório até o fim desta demanda ou ulterior deliberação.
“Intimem-se as autoridades apontadas, para que cumpram a presente decisão nos prazos mencionados, a partir da notificação, ABSTENDO-SE DE PRATICAR QUALQUER ATO RELATIVO AOS MENCIONADOS PROCEDIMENTOS, ATÉ REGULARIZADA A SITUAÇÃO E POSSIBILITADA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá recair preferencialmente sobre a pessoa do Prefeito Municipal, do Pregoeiro Oficial e do Presidente da CPL, de forma individualizada, e apenas subsidiariamente contra o Município de São João Batista/MA, bem como a respectiva invalidação dos atos eventualmente praticados. Cite-se o Município para, querendo, contestar a presente demanda no prazo legal”, finaliza o juiz.

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