Lourival Sousa: 20 réus julgados, condenados e presos por crimes de trânsito, 18 em regime fechado e 02 em regime semiaberto





Exatamente em 19 de dezembro, chegou a nós um novo caso de prisão por crime de trânsito, fomos procurados e informados da prisão por uma das vítimas que sobreviveu, Andrey Librelon. Como vocês sabem quem está em liberdade, mesmo que condenado pelo tribunal do júri tem direito a recorrer em liberdade. Mantemos os dados atualizados, todos comprovados com processos que temos cópia e quando há, colocamos links de reportagens. Porém, esclarecemos que, o número pode ser maior, dependemos da informação dos familiares de vítimas e da mídia para a atualização destes dados, nem sempre este assunto aparece na mídia, o que nos impede de atualizações.

Importante ressaltar também que, as pessoas que já cumpriram a pena por crime de trânsito e estão hoje em liberdade, não estão nesta lista, aqui estão os que estão hoje em prisão.
Infelizmente, condenação com prisão nos crimes de trânsito ainda é algo raro. Neste momento apenas 20 pessoas estão presas no Brasil por crime de trânsito após passar pela condenação por júri popular. Dessas, 18 estão em regime fechado e 2 em semiaberto.
Sempre ressaltamos que, quando a pessoa vai ao tribunal do júri e está em liberdade, mesmo sendo condenada, ainda há como recorrer em liberdade. Dessa forma, a maioria das pessoas condenadas pelo tribunal do júri, sai pela porta da frente, em liberdade. Há vários casos assim, a pessoa é condenada pelo tribunal do júri e permanece recorrendo em liberdade.
Sabemos que o número é pífio. No entanto, não é ZERO! Pessoas com sequelas são em média 350 mil pessoas ao ano. O número de morte é controverso, segundo o Ministério das Cidades o número é mais que 43 mil mortes por ano, segundo a Líder que paga o Seguro DPVAT, o número é ainda maior, cerca de 60 mil mortes na violência viária. Apenas 20 pessoas condenadas e presas por crime de trânsito, sim, parece uma piada!
Ressaltamos também que, a profissão das pessoas presas vai de pedreiro a médico, passando por psicólogo e empresário, em alguns casos, não é citado a profissão. Assim, precisamos refletir antes de dizer que somente pobre vai preso, neste artigo provamos que não é bem isso.
Os casos em que os réus são condenados, mas estão recorrendo em liberdade não estão em nosso levantamento. Em nossa estatística NÃO contamos as pessoas que cometeram crime de trânsito e estão presas sem serem julgadas.
Fonte: naofoiacidente.com.br
OBSERVATÓRIO ELENCA 10 DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITOEntidade destaca que ‘nossa escolha faz a diferença’ no trânsito; melhor fazer, portanto, a escolha correta.
  • Todos que estiverem no interior de um veículo, sejam adultos ou crianças, devem usar o cinto de segurança, inclusive os do banco traseiro.
  • Crianças devem ser transportadas com a utilização do dispositivo de segurança adequado à idade (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação), que têm de estar fixados de modo correto.
  • O pedestre deve ser sempre respeitado.
  • Se beber, não dirija. Saiba que conduzir veículo após ter ingerido bebida alcoólica reduz em até 25% seu tempo de reação, aumentando o risco de acidente.
  • Bicicleta também é veículo e deve, portanto, respeitar a sinalização de trânsito. E os condutores de veículos motorizados devem guardar distância de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas.
  • Motociclistas jamais devem deixar de usar os equipamentos de proteção como capacete (sempre com a viseira abaixada), luvas, botas, jaquetas.
  • Respeite os limites de velocidade. E ao passar por locais com grande fluxo, escolas, hospitais, etc, reduza a velocidade.
  • Nunca use o celular, para atender a ligações ou ler/responder mensagens de texto. A distração é um importante fator de risco para quem está ao volante.
  • Se estiver cansado ou com sono, descanse antes. Dirigir nestas condições é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado.
  • Seja gentil no trânsito. Dê passagem, sinalize suas intenções de manobra, não discuta nem provoque discussões, respeite a faixa de pedestres, as vagas reservadas em estacionamentos.

Fonte: www.onsv.org.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
(Lei 9.503/1997)

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
................
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.


Por Lourival Souza


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