Lourival Souza: Educação para o trânsito em Itapecuru

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A Secretaria de Estado da Educação- SEDUC e a Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão, realizaram nos dias 20 e 21.06.2017 em Itapecuru a formação em EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO de professores da URE-Unidade Regional de Educação daquele município, que compreende 12 municípios, com base no CADERNO DE APOIO PEDAGÓGICO elaborado pela SEDUC/ SOS VIDA. O Coordenador dos Temas Socieducacionais da SEDUC, Luis Câmara e o Coordenador-Geral da SOS VIDA, Lourival Cunha, foram os docentes. O DETRAN também participou da formação com a palestra da Psicóloga Vanessa Spíndola e de uma fala do Chefe da Divisão de Orientação para o trânsito, Sr.Gilmárcio.




A avaliação de todos os presentes é que a formação foi exitosa, tendo sido um primeiro e importante passo no sentido de, pelo menos a longo prazo, alcançarmos o trânsito seguro.


UMA CAUSA URGENTE
Você já presenciou ou já sofreu um acidente de trânsito? Você conhece alguém que já se envolveu em um? É muito provável que a sua resposta para pelo menos uma dessas perguntas seja sim. A realidade do trânsito no mundo é assustadora: estimativas da ONU alertam que, até 2020, mais de 2 milhões de pessoas perderão suas vidas no trânsito anualmente. Quando falamos de sequelas permanentes, esse número se torna estarrecedor: mais de 500 milhões de pessoas tem suas vidas modificadas por ferimentos incuráveis. Todos os anos.


O Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trânsito. Isso significa mais de meio milhão de vítimas de acidentes de trânsito todos os anos. Isso é suficiente para lotar mais de 5 estádios do Maracanã, um dos maiores estádios de futebol do mundo. A cada minuto, pelo menos uma pessoa fica inválida e a cada 12 minutos uma pessoa morre por acidentes de trânsito no nosso país.
Falta dinheiro para investir em boas ações? Difícil afirmar. O Brasil já gasta quase 60 bilhões de reais por ano com acidentes de trânsito, segundo dados do IPEA. Com esse dinheiro seria possível construir cerca de 2 mil hospitais, supondo que cada hospital custe 30 milhões de reais. Ou então construir quase 30 mil escolas de educação básica, caso uma escola custe 2 milhões de reais. É fácil mensurar o prejuízo financeiro, porém não se pode ignorar os danos emocionais arrebatadores sofridos pelas vítimas e suas famílias.

É possível traçar um paralelo entre acidentes de trânsito e doenças e epidemias. Suas causas são diagnosticáveis, e a Organização das Nações Unidas já o fez: estima-se que mais de 90% de todos os acidentes de trânsito são causados por imperícia, imprudência e negligência dos envolvidos. A boa notícia é que sua ocorrência pode ser reduzida com uma série de medidas profiláticas, exaltando a mudança de atitude e de comportamento das pessoas.


O fato é que não há desculpas para ocupar tantos leitos hospitalares, centros de fisioterapia, filas de aposentados por invalidez e cemitérios em razão de um processo socialmente suicida estabelecido no trânsito. Existe informação sobre como e por que ocorrem os acidentes. Há tecnologia para reduzir os pontos críticos do sistema viário. Não faltam órgãos oficiais encarregados desse assunto nem gente competente em muitos deles. Verbas de divulgação não parecem ser o problema de prefeituras, estados e União, onipresentes na publicidade para, como se diz, “prestar contas à sociedade” sobre os feitos das autoridades de plantão. Cidadãos que já perderam familiares ou estiveram eles próprios envolvidos em situações de perigo ao volante ou diante de um veículo também há milhares, milhões, de algum modo, prontos a ajudar como vozes de liderança numa luta coordenada e efetiva contra essa verdadeira doença.


O Observatório Nacional de Segurança Viária nasceu com a proposta de ser um elo entre todas essas partes, um ponto equidistante de todos os atores, que capta e realiza estudos, encontra propostas e sugere parcerias para encaminhá-las, contribui para a descoberta de soluções viáveis e orientadas numa única direção: a de poupar vidas com a ampliação da cidadania e da urbanidade.
Fonte: www.onsv.org.br


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
(Lei 9.503/1997)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.


§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.


Por Lourival Souza

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