O impacto destes acidentes na economia do país foi o principal tema discutido no evento Café com Seguro Especial Maio Amarelo, realizado no dia 25 de maio, pelo Sindseg SP, em parceria com a Academia Nacional de Seguros e Previdência.
Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA, em 2014, o custo estimado dos acidentes de trânsito aos cofres públicos fica em torno de R$ 56 bilhões ao ano. Outro importante impacto é a ocupação da rede pública de hospitais. Atualmente, cerca de 60% dos leitos hospitalares, em todo país, são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, sendo que em determinadas regiões do país (Norte e Nordeste) essa ocupação pode chegar a 90%.
“Perde a sociedade, perde a saúde, perde a educação, perdem os programas sociais. Acredito que todos esses acidentes, impreterivelmente todos, poderiam ser evitados se o Brasil adotasse uma nova formação para os condutores, implantasse a educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e, ainda, investisse em campanhas maciças e permanentes de conscientização, que mostrassem as consequências do acidente na vida de todos”, afirmou Ramalho.
No segundo painel do evento, o diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas, apresentou os impactos dos acidentes para o mercado Segurador. Segundo dados da entidade, em 2016, nos ramos de automóveis e transporte, o segmento pagou cerca de R$ 15 bilhões em indenizações decorrentes de acidentes de trânsito. “A educação e a conscientização da população é a nossa principal arma para diminuir estes números tão alarmantes. A sociedade precisa entender que não existem acidentes e sim escolhas. Escolhemos beber e dirigir, falar ao celular no volante, passar em um semáforo vermelho ou ultrapassar o limite de velocidade. São estas atitudes imprudentes que tornam o Brasil um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito”, assinalou Mauro Batista, presidente do Sindseg SP.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
67ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE
Como de costume, durante a ação foram dadas orientações verbais aos pedestres, exibidas faixas com o lema da campanha “ A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE” e distribuídos panfletos educativos para pedestres e condutores.
O mascote da SOS VIDA esteve abrilhantando e evento.
PARCEIROS que colaboraram: SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; CPRv- Companhia de Polícia Rodoviária da PMMA; Universidade CEUMA; Motociclistas de clubes de motos organizados; CEREST- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, estadual; Comitê Vida no Trânsito e UNIPAS-União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários.
Por Lourival Souza
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Parabéns Abel, continue conscientizando o nosso povo que precisa.
ResponderExcluirRecurso de Multas