Bacabal: Curso Marco Civil da Internet para servidores



A Escola Superior da Magistratura (Esmam) abre inscrições, de 24 a 28 de julho, para o curso “Marco Civil da Internet”. Serão Ofertadas 50 vagas para servidores do polo de Bacabal. Para se inscrever, basta acessar o sistema Tutor, na plataforma Sentinela.

A formação será ofertada na modalidade presencial, com duração de 10 horas-aula, no dia 9 de agosto, das 8h às 12h10 e das 14h10 às 18h20, no Fórum da Comarca de Bacabal, sob a coordenação do professor Walter Aranha Capanema.

O objetivo do curso é trabalhar mais especificamente a Lei nº 12.965/2014, conhecida também como a "Constituição da Internet", que trata dos direitos e responsabilidades quanto à utilização dos meios digitais, como direito à privacidade, liberdade de expressão e garantia de neutralidade da rede.

Entre os temas do conteúdo programático estão: Direitos e garantias dos usuários, A privacidade e a liberdade de expressão na internet, Guarda de registros de conexão e aplicação, Responsabilidade Civil na Internet e Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

FORMADOR - Autor do livro "O spam e as pragas digitais: uma visão jurídico-tecnológica", Walter Aranha Capanema é coordenador do Curso de Extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Atua também como professor dos Curso de Pós –Graduação em Direito Público e Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá (UNESA); de Direito do Estado da UERJ; dos Cursos de Processo Eletrônico da OAB/RJ, Direitos Autorais, Segurança da Informação e de Direito Eletrônico da Escola Superior da Advocacia (ESA_RJ) e de Legislação Aplicada ao Ambiente Digital no MBA de Comércio Eletrônico do Instituto INFNET.

ASSIDUIDADE 

A Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA) ressalta que o servidor deve estar atento à Portaria nº 01/2011 da Esmam. O documento estabelece que a inassiduidade ou desistência injustificadas, em atividades de capacitação, implicarão na impossibilidade de participar de novos eventos pelo prazo de seis meses, a contar da data do término do treinamento que deu causa ao fato.
Em caso de atraso, o prazo de tolerância estabelecido para ingressar nas aulas de qualquer capacitação é de 15 minutos, podendo se estender por mais 15, totalizando 30 minutos, conforme regulamenta a Resolução 29/2010. Após esse período, a liberação da batida só será reconsiderada com justificativa formal, a ser analisada pela mesa diretora da Escola.


Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3235-3231 (ESMAM

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