Lourival Souza: Educação para o trânsito no interior do Maranhão


A Coordenação da Campanha SOS VIDA, representanda pelo Coordenador-Geral, Lourival Cunha e o Coordenador de Educação, Antonio Evarito, reuniu-se dia 28.06.2017, na sede da SEDUC-Secretaria de Estado da Educação, em São Luis, com a Secretária Adjunta da Regionais de Educação, Dra. Rosyjane Farias e o Coordenador dos Temas Socioeducacionais da SEDUC, Luis Câmara Pedrosa para discutirem várias questões relativas a parceria da MAÇONARIA DO MARANHÃO/SOS VIDA e SEDUC sobre EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.


Entre as deliberações ficou acertado um calendário de formação de professores sobre EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO nos meses de agosto/17 a novembro/17 em várias Regionais a começar por Bacabal e Santa Inês.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)

PEDESTRES
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:


I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;


II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:


a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;


III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:


a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;


b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.


Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.


Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

69ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE

A Campanha SOS VIDA da Maçonaria do Maranhão realizou dia 28.06.17, pela manhã, na faixa de pedestre da Av. Vitorino Freire, ao lado das escadarias do CEPRAMA, em São Luis, a 69ª ação educativa em faixa de pedestre.

Nesta ação, como de costume, foram distribuídos panfletos educativos, dadas orientações verbais a pedestres e exibidas faixas com o lema da Campanha: “ A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE”.


PARCEIROS presentes: CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, estadual e Universidade CEUMA.





Por Lourival Souza

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