Lourival Souza: Proposta quer aumentar pena para motorista embriagado que mata ao volante




Integrantes do Movimento Não Foi Acidente defendem projeto de lei que aumenta a pena para motorista embriagado que mata ao volante.


Quem tem um familiar morto pela imprudência no trânsito lida com dores que vão além da perda. A sensação de que nada acontece com os culpados reflete o sentimento de impunidade. Na maioria das vezes, as penas de prisão são convertidas em outras restritivas de direitos, como prestação de serviço comunitário ou pagamento de cesta básica. Contra isso, ontem, representantes do Movimento Não Foi Acidente participaram de um encontro na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para defender o Projeto de Lei nº 5.568/2013, que prevê punições mais duras para infratores de trânsito.


Entre as propostas está o aumento da pena para quem bebe e dirige. A proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool responsável por morte ao volante fique preso de 5 a 8 anos. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do grupo, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.


Apesar de propor um tempo de prisão menor, se comparado a quem responde por homicídio doloso por dolo eventual, que varia de 6 a 20 anos de prisão, o movimento defende a pena em razão da morosidade da Justiça. “Para ver se um réu vai responder por homicídio culposo ou doloso, pode levar de 12 a 15 anos de discussão judicial e, às vezes, o homicídio culposo pode até ter prescrevido. Esperar esse tempo todo para uma pessoa que cometeu um crime ser submetida a um tribunal é uma insanidade. Queremos caracterizar o crime de trânsito e poder ter um julgamento mais célere, que vai beneficiar toda a sociedade, demonstrando que a impunidade acabou”, detalhou.


Prisão
O projeto também prevê mudanças para categorizar a embriaguez ao volante como crime. A legislação atual determina detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir, ao motorista alcoolizado que tiver concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Até 0,29mg configura infração administrativa: o condutor comete infração gravíssima, leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e responde a processo administrativo. A CNH também pode ser suspensa por um ano. O PL sugere as mesmas penas para qualquer condutor embriagado, independentemente da quantidade de álcool. FONTE: naofoiacidente.com.br


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)
Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.
Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

AÇÕES CONTRA O EXCESSO DE VELOCIDADE
O excesso de velocidade é um dos maiores fatores de risco de acidentes.
Para combater os excessos de velocidade, é preciso:
Definir limites de velocidade adequados.
Sempre compatibilizar velocidade autorizada e visibilidade.
Criar um contexto (físico e visual) induzindo velocidades apropriadas.
Informar os limites de velocidade com uma sinalização apropriada.
Generalizar a fiscalização eletrônica.
Aplicar as multas;
Conscientizar os usuários
Adequação dos limites de velocidade
As velocidades autorizadas revelam-se freqüentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou à zona atravessada.
Principalmente:
· Nas vias urbanas, o limite de 60 km/h nas vias arteriais é elevado demais. Admite-se geralmente que a velocidade não deve exceder 50 km/h neste caso; Nas rodovias, o limite de 110 km/h somente deveria aplicar-se às rodovias com pista dupla, sem interseções em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Portanto, o limite de velocidade necessita ser cuidadosamente adaptado a cada situação e perfeitamente sinalizado. Fonte: vias-seguras.com

Resultado de imagem para lourival souza sos vidaPor Lourival Souza

Facebook: Campanha SOS VIDA
E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com

Fones: (98)98114-3707(TIM-Whatsapp)
98891-1931(OI)
99202-1431(VIVO)
98423-0606(CLARO)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem