TSE: Confira as regras da propaganda sonora que candidatos ao governo do Amazonas devem cumprir



Desde o dia 20 de junho, a campanha eleitoral para governador do Amazonas está nas ruas e todos devem ficar atentos às ações de candidatos. Para ajudar o eleitor a identificar irregularidades durante a campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou, no dia 10 de julho, o Manual da Propaganda Eleitoral, listando permissões e proibições durante esse período. Entre as vedações, está o uso abusivo de aparelhagem de som na propaganda volante.

Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante
Proprietários de veículos - que tenham interesse em realizar a propaganda eleitoral volante -, devem dar entrada junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmas), por meio do requerimento chamado Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante (LMOPV). Além de orientações quanto às regras de funcionamento desse tipo de propaganda, cabe a Semmas modular e aferir o motor dos veículos para medir o índice de poluição. Valer destacar que, a depender da gravidade do som que se propaga nas ruas, o infrator pode ser penalizado com multa que varia entre R$ 4,7 mil e R$ 46,4 mil.

Propaganda volante (móvel)
Outra observação acerca desse tipo de propaganda diz respeito ao modo como deve ser veiculada. Sendo móvel, não se admite que o alto-falante acoplado fique ligado enquanto o veículo estiver parado, mesmo que durante um engarrafamento. Ou seja, se um carro ficar estacionado perto de uma residência com o alto-falante ligado, as pessoas podem (e devem) denunciar o candidato e o partido ao TRE ou ao Ministério Público.

Vale lembrar ainda que é preciso respeitar o limite de horário, das 8h às 22h, todos os dias da semana, estabelecido pela legislação eleitoral. Além disso, os condutores desses veículos devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

Distância mínima de algumas instituições
O uso do alto‐falante deve respeitar, ainda, uma distância mínima de 200 metros das sedes do Executivo Federal, dos Estados e das Prefeituras Municipais, das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; dos órgãos judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Como denunciar
Todos esses crimes podem ser denunciados através dos telefones 3632-4499, 3632-4404, ou pelo e-mail: cfpe@tre-am.jus.br. Outro órgão que também fiscaliza a propaganda é o Ministério Público Eleitoral que, para esta nova eleição, criou um canal para receber denúncias de irregularidades: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2

EM/RC, com informações do TRE-AM

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