Integrantes do Movimento Não Foi Acidente defendem projeto de lei que aumenta a pena para motorista embriagado que mata ao volante. A proposta, que prevê prisão de 5 a 8 anos, tramita na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Entre as propostas está o aumento da pena para quem bebe e dirige. A proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool responsável por morte ao volante fique preso de 5 a 8 anos. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do grupo, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.
Apesar de propor um tempo de prisão menor, se comparado a quem responde por homicídio doloso por dolo eventual, que varia de 6 a 20 anos de prisão, o movimento defende a pena em razão da morosidade da Justiça. “Para ver se um réu vai responder por homicídio culposo ou doloso, pode levar de 12 a 15 anos de discussão judicial e, às vezes, o homicídio culposo pode até ter prescrevido. Esperar esse tempo todo para uma pessoa que cometeu um crime ser submetida a um tribunal é uma insanidade. Queremos caracterizar o crime de trânsito e poder ter um julgamento mais célere, que vai beneficiar toda a sociedade, demonstrando que a impunidade acabou”, detalhou.
PRISÃO
O projeto também prevê mudanças para categorizar a embriaguez ao volante como crime. A legislação atual determina detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir, ao motorista alcoolizado que tiver concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Até 0,29mg configura infração administrativa: o condutor comete infração gravíssima, leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e responde a processo administrativo. A CNH também pode ser suspensa por um ano. O PL sugere as mesmas penas para qualquer condutor embriagado, independentemente da quantidade de álcool. Fonte: http://naofoiacidente.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei 9.503/1997)
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
URBANIDADE
O trânsito é um espaço singular, onde precisamos conviver e agir com polidez e muito respeito. As necessidades de cada um são diferentes, assim como o tempo e os modais, mas todos precisamos compartilhar esse mesmo espaço com harmonia, segurança e, principalmente, em paz. Fonte: www.onsv.org.br
NO BRASIL, EM 2015, DUZENTOS MIL FERIDOS GRAVES NO TRÂNSITO
Fonte: www.vias-seguras.com
“MINHA ESCOLHA FAZ A DIFERENÇA NO TRÂNSITO”
É O TEMA DEFINIDO PELO CONTRAN PARA AS CAMPANHAS EDUCATIVAS EM 2017.
POLÍCIA: 190
SAMU:192
BOMBEIROS: 193
Por Lourival Souza
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