Lei obriga Jaime Rocha a devolver o dinheiro lesado dos Bacabalenses

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O aspone comendo o dinheiro lesado dos espectadores
Eminência parda do consórcio da muleta, organização flagiciosa que hoje administra Bacabal em nome do prefeito interino José Vieira Lins, o hoje promotor de eventos Jaime Rocha, aspone de Vieira, é obrigado por Lei a devolver o dinheiro que lesou dos bacabalenses durante a não realização do seu último evento caça-níquel.

Para não ter que ressarcir aos incautos espectadores que ficaram no prejuízo com a não realização de um show por ele organizado, o assessor do prefeito interino anuncia a realização de um novo evento, em praça pública, e de forma graciosa, mais uma suja tentativa para lesar novamente quem já foi lesado.

Não revela porém, quem cobrirá as despesas da benesse graciosa. 

Quais são os direitos do consumidor em shows, peças de teatro e eventos?

Direitos do Consumidor
Os direitos do consumidor em shows, peças de teatro e eventos em geral são uma questão bastante discutida, especialmente com a organização de eventos cada vez mais grandiosos, que nem sempre recebem a preparação necessária, e acabam lesando o consumidor de alguma forma.

Muitas vezes, a ideia de que aquela ocasião é festiva e serve para o entretenimento faz com que o desrespeito aos direitos do consumidor em shows e outros eventos seja desconsiderado, para “evitar incômodos”.

Na verdade, estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, e qualquer serviço prestado – seja para a resolução de um problema, ou para ir a uma peça de teatro – deve ser entregue de acordo com o que foi oferecido para o consumidor.

Entenda mais sobre os direitos do consumidor em shows, peças de teatro e eventos, e saiba como você pode cobrar os seus direitos:

Cancelamentos e mudanças
O cancelamento de um evento marcado obriga o organizador a devolver o dinheiro dos ingressos que já foram adquiridos pelas pessoas.

Caso o haja uma festa marcada para determinado fim de semana e ela seja transferida para um outro, é uma opção do consumidor comparecer na nova data, ou receber a devolução de seu dinheiro, sem que o organizador do evento tente impor nenhum tipo de multa para isso.

O mesmo ocorre em casos onde há alguma alteração na programação (o não comparecimento de uma banda em um festival, por exemplo, ou a mudança de um palestrante em um evento qualquer). Os direitos do consumidor em shows e eventos garantem que a pessoa possa receber aquilo pelo que pagou, ou então pode solicitar seu dinheiro de volta.
Publicidade das informações relevantes

Provavelmente você já foi a alguma festa em que se anunciava ser um evento open bar e, repentinamente, a bebida gratuita acabou logo no início da noite. Se os organizadores do evento não haviam publicado suficientemente sobre esta possibilidade na divulgação do evento, esta prática é irregular.

Não há nada de errado em oferecer um open bar até que o estoque de determinada bebida acabe, por exemplo, desde que este fato seja suficientemente divulgado. Detalhes que são relevantes devem ser divulgados, sob o risco de precisarem ser indenizados para quem se sentir lesado por eles, caso não tenham sido avisados.

Atrasos
O atraso é uma questão mais subjetiva entre os direitos do consumidor em shows e eventos, pois é difícil definir um limite e uma situação que comece a configurar um atraso indenizável. Não é razoável, por exemplo, que se peça uma indenização caso um show atrase dez minutos para começar.

É completamente compreensível, no entanto, ser indenizado pelo atraso no comparecimento do transporte para um evento de observação da passagem de um cometa, que faz os consumidores perderem este evento.

É necessário que seja analisado cada caso específico, para definir se há ou não a possibilidade de indenização ou devolução do dinheiro em cada um deles.


A quem recorrer?
O consumidor pode recorrer ao PROCON, a um advogado particular ou à Defensoria Pública, caso se enquadro nos quesitos de atendimento da instituição, poupando os possíveis custos com um advogado particular.

A maioria dos eventos já possui um procedimento para devolução do dinheiro, então é bom informar-se antes de investir em um advogado particular e precisar pagar parte do dinheiro que será recuperado judicialmente.
Possibilidade de danos morais

Em alguns casos específicos em que o consumidor possa demonstrar que foi constrangido ou atingido em caráter subjetivo pelo serviço prestado de maneira incorreta, é possível que, além da recuperação do dinheiro gasto no evento, se obtenha uma reparação moral pelo ocorrido.

Nestes casos, é necessário recorrer a um advogado particular ou designado para fazer a análise da situação.


Comprar ingresso é fácil. Difícil é conseguir a devolução
MARCELO MOREIRA/Camila da Silva Bezerra


Uma demora de até quatro meses. Esse é o tempo que pode levar o reembolso do valor da compra de ingressos que atualmente são adquiridos em segundos pela internet ou mesmo nas bilheterias. As dificuldades de quem desiste de ir a um evento são tantas que o consumidor começa a duvidar de que realmente tem direitos. Diante dos obstáculos colocados pelas empresas promotoras de eventos, muitos desistem de recuperar o dinheiro.


De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ressarcimento é garantido para quem comprou pela internet ou telefone e desistiu dentro do prazo de sete dias contados a partir da data de recebimento do tíquete.


O cancelamento do evento, troca do horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor receber integralmente o valor pago. “Se a organização troca uma banda, o CDC caracteriza a substituição como vício de qualidade. Se, nesses casos, o consumidor perder hotel e viagem, tem de ser ressarcido por todo o investimento que fez para ir ao evento”, diz a advogada especialista em direito eletrônico Gisele Friso.


Foi o que aconteceu com o empresário e publicitário Alceu Costa Junior, de 45 anos, que desembolsou R$ 1,2 mil em ingressos para ver o show do cantor de rhythm and blues norte-americano Cee Lo Green, que se apresentaria no Urban Music Fertival, no dia 29 de maio.


Só que Costa Júnior descobriu que o artista cancelou a apresentação quando acessou o site do evento para se informar como chegar ao local. “Soube que a banda não vinha, notei a existência de um formulário para reembolso do ingresso e me cadastrei. Demorei para ter resposta e pensei que tinha perdido o dinheiro.”


Sem retorno da organização, ele passou a ligar para o número indicado no site do festival, mas dias depois, o telefone do atendimento ao cliente foi desativado. Costa Júnior só conseguiu reembolso porque publicou sua insatisfação na internet.

Já o programador cultural Marcos Leandro Kurtinaitis Fernandes ainda aguarda o reembolso do ingresso que comprou para ver o show do cantor americano Prince, que cancelou sua participação no festival Back2Black quatro dias antes do evento, marcado para 27 de agosto.


“Os consumidores estão desprotegidos nesta questão”, afirma Fernandes, que só obteve retorno da Ingresso Rápido, responsável pela venda dos ingressos, depois de escrever para o JT.


Silvio Cordeiro, coordenador de vendas do Ingresso Rápido, admite que o tempo de estorno é demorado porque cada empresa envolvida tem um prazo diferente para providenciá-lo. “Se a produtora pede o estorno hoje, geralmente o banco leva 15 dias para fazê-lo. Há ainda o dia de fechamento da fatura que, dependendo da data, o consumidor só verá o estorno nas próximas faturas.”


Para o Procon, não há justificativa para a demora do reembolso. “Pelo CDC, toda vez que há a rescisão do contrato com direito da restituição, se o pagamento foi feito em dinheiro, a restituição deveria ser feita de imediato. Nos casos de compra com cartão de crédito, o estorno deve ser feito na próxima fatura”, afirma o assessor do Procon-SP Márcio Marcucci.





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