Aconteceu dia 10.10.17, das 14h às 18h, no auditório Neiva Moreira do complexo de comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, em São Luis, uma audiência pública sobre o trânsito organizada pela Frente Parlamentar em defesa do Trânsito.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA REÚNE-SE COM ÓRGÃOS E ENTIDADES LIGADAS AO TRÂNSITO
A reunião foi realizada dia 11.10.2017, das 14h30 às 18h30 na sede da Procuradoria Geral de Justiça situada na Av. Carlos Cunha, no bairro Jaracati, em São Luis.
O objetivo da reunião foi a apresentação pela Procuradoria de um projeto desta instuição que visa a busca do trânsito seguro. O procurador geral, Dr. Luiz Gonzaga, propôs que todos a partir daquela data se engajem naquele projeto e que a para a partir daquela data o projeto passaria a ser de responsabilidade de todos e se denominaria: TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO.
No curso da reunião foram feitas várias propostas objetivas para serem implementadas a partir deste mês de outubro/17. Foi também criado um grupo técnico de trabalho que terá sua primeira reunião no próximo dia 16.10.2017.
Participaram da reunião, o Procurador Geral de Justiça, Dr. Luiz Gonzaga, o Secretário de Estado Extraordinário de Articulação de Políticas Públicas, Dr. Marcos Pacheco, a Diretora Geral do DETRAN-MA, Larissa Abdala, o tenente coronel Magalhães, representando a Polícia Militar, o representante da SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luis, Dr. José Cláudio; o Juiz Douglas, titular da vara de Direitos coletivos e difusos da Comarca de São Luis; o promotor de Justiça da comarca de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon; o Presidente do Observatório do Trânsito do Maranhão, Dr. Francisco Soares, o representante da Secretaria de Educação do Estado, professor Luis Pedrosa; os coordenadores da Campanha SOS VIDA, Lourival, Cipriano e Pedro; a representante do Comitê Interinstitucional Vida no Trânsito, Sra. Rosângela Dourado; a Delegada de Polícia Civil especializada em crimes no trânsito; e vários representantes da empresa Plan Internacional.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
CAPÍTULO V
DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
Por Lourival Souza
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