Plenário do TSE nega registros de prefeitos eleitos de Novo Aripuanã (AM) e Rincão (SP), casos são similares ao do prefeito interino de Bacabal José Vieira


Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (10), os registros de candidatura de Aminadab Meira Santana (PSD) e Therezinha Servidoni (PSDB), candidatos que haviam sido eleitos prefeitos, respectivamente, de Novo Aripuanã (AM) e Rincão (SP) nas eleições de 2016. Os ministros determinaram a imediata realização de novas eleições para prefeito nos dois municípios.

Aminadab foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em julgamento Tribunal de contas do Estado do Amazonas (TCE) que o deixou inelegível por oito anos. Ele teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular pelo TCE, quando exercia o cargo de prefeito de Novo Aripuanã.

Na condição de prefeito, Aminadab foi acusado de não formalizar processo licitatório na aquisição de peças para a manutenção de veículos da prefeitura e de ausência de documentos que poderiam comprovar a execução de serviços contratados. No caso, o Plenário acompanhou o voto do ministro relator Herman Benjamin, que negou o recurso de Aminadab.

Em outro julgamento na sessão, o TSE proveu, por maioria de votos, recurso da Coligação Responsabilidade e Respeito por Rincão. Com a decisão, a Corte negou o registro de candidatura de Therezinha Servidoni, devido à inelegibilidade causada por desaprovação de contas públicas. Ela havia sido reeleita prefeita do município.

O Plenário considerou que a então prefeita foi alertada por cinco vezes, em 2012, por órgão de contas devido ao excesso de gastos com pessoal da ordem de 5,12%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso sem que a prefeita encaminhasse informações ao organismo sobre as providências que estaria adotando para solucionar a irregularidade. Ao apresentar voto-vista na sessão, o ministro Herman Benjamin classificou a conduta da prefeita como “gravíssima”.

BB, EM/IC

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