Lourival Souza: Inscrições para o IV Congresso Latino-Americano de Segurança no Trânsito

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Estão abertas as inscrições para a apresentação dos trabalhos técnicos para o IV Congresso Latino-Americano de Segurança no Trânsito e Formação de Condutores, que será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2018, em Belo Horizonte-MG. O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária dará apoio na divulgação do Congresso.



Organizado pela Associação Latino-Americana de Treinamento e Engenharia “ALACI”, o congresso deve reunir profissionais de vários países nas áreas de Educação, Fiscalização e Engenharia de trânsito, com objetivo de oferecer as melhores propostas que visam reduzir a mortalidade e morbidade causadas por acidentes de trânsito.

Segundo a Associação, “nossa missão é trabalhar a partir do conhecimento acadêmico, coletando as diferentes experiências de países latino-americanos, sem tentar aplicar fórmulas gerais como se o problema fosse idêntico e causal. Temos também o objetivo de estudar e discutir para entender a amplitude dos diferentes fenômenos culturais associados à via pública, como protagonistas deste fenômeno e não como meros espectadores”.


As inscrições para a apresentação dos trabalhos vão até 30 de dezembro. Eles poderão ser apresentados ou em forma de pôster ou oral. A submissão, as condições e as instruções para a apresentação estão no site do evento: www.sympla.com.br/congressoalaci. Fonte: www.onsv.org.br


SOS VIDA AGRADECE A TODOS OS SEUS PARCEIROS


A Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão agradece a todos sos seus parceiros pela valiosa colaboração na realização do evento celebrativo do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO realizado na manhã do dia 19.11.2017(terceiro domingo de novembro) na Av. Litorânea, em São Luis-MA.

Na avaliação da Coordenação da SOS VIDA o evento teve pleno êxito.


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
LIMITES DE VELOCIDADE
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.



Resultado de imagem para sos vida lourival souzaPor Lourival Souza

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