Rogério Alves: STF com medo da liberdade.


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Advogado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta feira (7) para que parlamentares estaduais não tenham as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.

Com a decisão, a Corte suprema cria uma sub classe de poder. Ou seja, o Poder Legislativo Estadual não merece as mesmas prerrogativas de função da esfera federal.

São os ministros esquecendo a Constituição, por medo da crítica popular. O juiz deve julgar para proteger a Lei e o Estado Democrático de Direito e não para se candidatar a presidente da República.

O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.

Senhora presidente, as Assembleias podem sim rever decisão do judiciário sobre prisão de parlamentares. A questão jurídica está no Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta. Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

É o princípio da simetria. Se não gostam da lei, os ministros do STF devem pedir aos seus representantes parlamentares que mudem a lei. Essa é a regra.

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