Senador João Alberto apresenta projetos que dão a elevadores mais segurança e conforto


Maranhão Hoje - O senador João Alberto (MDB) é autor de dois projetos que criam novas regras para instalação e funcionamentos de elevadores de passageiros em edifícios residenciais e comerciais. Segundo o parlamentar, ambos os projetos visam a dar mais segurança e conforto aos usuários desses veículos, que são muito utilizados no dia a dia dos grandes centros urbanos, pois estão presentes nas residências, locais de trabalho e em prédios muito frequentados, já que neles funcionam consultórios, escritórios, faculdades etc.

Os projetos já foram aprovados na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado e encontram-se agora na Câmara dos Deputados, e a expectativa é que sejam votados em 2018, devendo ser submetido à apreciação de comissões que tratam desses assuntos, antes de serem levados a plenário.

O projeto 136/2017 torna obrigatória a instalação de mecanismo que permita a saída segura e imediata de passageiros presos em elevador em caso de pane elétrica. Além desse dispositivo para liberação de quem ficou preso, os fabricantes de elevadores deverão equipá-los com iluminação de emergência. O projeto especifica o que é “desembarque seguro” dos passageiros: abertura das portas em parada ordinária, imediatamente após a falha elétrica, com ou sem deslocamento prévio do elevador.

Segundo o senador, o mecanismo é uma bateria que garantirá pleno funcionamento do elevador em casos de pane de energia elétrica no edifício, e esse equipamento manterá o ambiente iluminado e com energia para descer ao andar imediato, onde os passageiros poderão desembarcar de forma segura, sem necessidade de resgate. Ao explicar sua proposta, João Alberto disse que em 2016 o Corpo de Bombeiros de Goiás foi acionado mais de 400 vezes para retirar passageiros do interior de elevadores sem energia na capital do estado.

O projeto determina também que os fabricantes deverão se submeter aos requisitos técnicos estabelecidos por órgãos oficiais, como o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Enquadra ainda o descumprimento dessas exigências ao Código de Defesa do Consumidor e dá prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, embora dispense elevadores já em operação da necessidade de adequação às novas normas de segurança.


Dimensões
Já o projeto 137/2017 determina a aplicação das regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no dimensionamento dos elevadores de passageiros, em qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, comercial ou residencial.

Atualmente, as normas da ABNT são de uso voluntário, explicou o relator das duas proposições, Gladson Cameli (PP-AC). Pelo texto aprovado, essa obrigatoriedade não se aplica a edifícios já concluídos ou em avançado estágio de construção e só entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova lei.

De acordo com o autor do projeto, para diminuir custos na construção de obras, as empresas optam pela aquisição de equipamentos menores, e isto causa desconforto aos usuários, principalmente àqueles que sofrem de claustrofobia, que sofrem com ambientes fechados de poucas dimensões, mais ainda se estiver lotado.

O senador está convencido de que essas exigências não vão implicar em aumentos significativos nos custos das construções e lembra que em vários países em alguns estados do Brasil essas normas já são adotados, só que não obrigatórias, mas passarão a ser a partir da entrada em vigor das leis.

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