Antônio Melo: A sentença no banco dos réus


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Antônio Melo
Jornalista

Estamos a menos de uma semana do julgamento que vai definir se o ex-presidente Lula recebeu o apartamento triplex, do Guarujá, como uma propina da OAS.


Estamos a pouco mais de oito meses para as eleições que irão definir dentre outros cargos, quem será o futuro presidente do Brasil.


Há uma avalanche de argumentos histéricos a favor e contra a condenação do ex-presidente e, consequentemente da viabilidade de sua candidatura a um novo mandato presidencial. Mas, dentre tudo o que está sendo postado destaco alguns argumentos que deverão pesar para decisão dos juízes relatores.

O primeiro deles é que serão –ou deverão ser- considerados tão somente os fatos que a sentença condenatória considerou como verdadeiros, não aqueles resultantes do interrogatório de Lula.


Dito isto, vamos a algumas considerações do jurista e criminalista Fábio Tofic Simantob que em artigo analisou tecnicamente a sentença condenatória de Sérgio Moro.


Lula foi acusado de corrupção, conforme a sentença, por ter recebido propina como consequência de contratos ilícitos com a Petrobras. E que isto estaria corporificado na disponibilização do tríplex do edifício Solaris. Segundo Tofic, tudo isso tem que ser analisado à luz do artigo 317 do Código Penal que configura como crime "solicitar ou receber... direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


No entender do criminalista as questões cruciais do processo são as seguintes: Lula solicitou, aceitou ou recebeu promessa de vantagem da OAS quando era presidente? Se aceitou, esse fato se relacionava ao exercício da presidência? Se o então presidente ofereceu em contrapartida vantagem à OAS ou a qualquer outro agente privado? Se há prova de que sabia dos ilícitos na Petrobras ou de acertos de contas entre Léo Pinheiro e Vaccari?


A sentença adota como verdadeiro o depoimento de Leo Pinheiro afirmando que quando adquiriu o prédio a Bancoop, foi informado que o tríplex era de Lula. Em sendo assim, ao contrário da sentença, não foi a OAS que deu de presente o imóvel ao ex-presidente, o que destrói uma das principais teses da acusação.
Mas Lula poderia ter autorizado reformas feitas pela OAS, o que seria crime.


Acontece que a sentença não aponta nenhuma prova de que isso tenha acontecido. Diz ainda o libelo condenatório de Moro que a decisão da reforma foi tomada em 2014, quatro anos após Lula deixar a presidência. E que, conforme a sentença, Leo Pinheiro indagou a Vacari sobre quem ia arcar com os custos. A própria sentença, desta forma, afasta a possibilidade de que as mudanças tenham sido feitas por presente da OAS, se não era ela quem iria arcar com os custos.

É assombrosa a parte em que o meritíssimo inverte o ônus da prova, conforme está dito no item 850: como ex-presidente não forneceu nenhuma explicação hábil para a reforma, então se conclui que é propina. No entender de Tofic isso gera "uma das mais odiosas arbitrariedades que um julgamento penal pode cometer, a inversão do ônus da prova, relegando à defesa o papel de provar a inocência, e retirando da acusação o ônus de provar a culpa".


A sentença ainda imputa ao ex-presidente o ato de ter dado a palavra final na nomeação de diretores da Petrobras, o que é inteiramente lícito e de contestação impossível. Ainda mais porque a sentença não demonstrou que Lula, ao nomear qualquer dos diretores da estatal, arquitetava receber propinas.


Isso não está evidenciado em nenhum lugar do documento produzido por Moro.

Em resumo, a sentença não aponta qualquer prova de que Lula aceitou promessa de vantagem quando era presidente. O único ato ilegal que lhe é apontado é o de ter nomeado diretores da Petrobras. O que é atribuição própria do presidente de república.


Fábio Tofic Simantob encerra sua análise lembrando que "o julgamento penal exige provas e exige certeza, ou algo próximo disto. A dúvida gerada pela falta de provas permite no máximo um julgamento moral. E o julgamento moral não cabe entre as paredes apertadas do tribunal; pertence às ruas, à política, enfim, às urnas".

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