Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, conhece demandas da Defensoria Pública Estadual

Corregedores da Justiça e da Defensoria reuniram-se nesta quinta-feira, 18. (Foto: Josy Lord).
Corregedores da Justiça e da Defensoria reuniram-se nesta quinta-feira, 18. (Foto: Josy Lord).

Na manhã desta quinta-feira (18), o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, reuniu-se com o corregedor-geral da Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), Antonio Peterson Leal, quando trataram sobre o funcionamento e estreitamento da relação entre os dois órgãos. Na oportunidade, o corregedor-geral da DPE apresentou as demandas de interesse da Defensoria em relação à Justiça de 1º Grau do Estado.

Peterson Leal solicitou que a CGJ-MA solicite, junto aos cartórios de registros públicos do Estado, a simplificação do trâmite de demandas como registro tardio e correções de nomes inscritos com erros simples, conforme determina o Provimento N° 28/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medida que também ajudaria a reduzir o ajuizamento de processos que buscam autorizar essas alterações em favor da população. O defensor relatou dificuldades e demora na realização desses procedimentos, principalmente nos cartórios da capital.

O corregedor-geral e a juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da Corregedoria, garantiram que a CGJ-MA atuará junto aos cartórios de Registro Público, para que dêem efetividade ao referido Provimento do Conselho Nacional de Justiça. “É importante que as serventias garantam esse atendimento à população, e a CGJ atuará inclusive com medidas disciplinares”, afirmou o corregedor.

O corregedor da DPE apresentou ainda outras demandas do órgão, como apoio para resolução de problemas técnicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O corregedor da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, ressaltou a importância da relação institucional entre a Justiça e a Defensoria, entidade essencial ao sistema de Justiça e de importante relevância social. “A Defensoria é suma importância para a sociedade, pois é quem garante o atendimento jurídico de forma gratuita à população do Estado”, observou.

PROVIMENTO CNJ

O Provimento n.º 28 do CNJ considera aspectos sociais de combate ao sub-registro abrangidos pela Lei n.º 11.790/2008, e regula o registro tardio realizado em Cartório Extrajudicial. O documento prevê que o requerimento de registro será dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado, assinado por duas testemunhas, constando dia, mês, ano, lugar e hora certa do nascimento, quando possível determiná-la, dentre outros itens. O oficial encaminhará a demanda seguindo as determinações previstas no provimento, inclusive, entrevistando os autores e testemunhas, encaminhando e cientificando o Ministério Público dos atos realizados para o registro.

Também participaram da reunião os juízes Edílson Caridade (diretor do Fórum de São Luís) e Francisca Galiza (auxiliar da CGJ-MA).


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA)
asscom_cgj@tjma.jus.br

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