Tutela Cautelar Incidental 0805951-93.2017.8.10.0000
Requerente : Município de Bacabal.
Advogado : Lucas Aurélio Furtado Baldez (OAB MA 14.311)
Requerido : Ministério Público Estadual do Maranhão.
Terceiro Interessado: Câmara Municipal de Bacabal.
Advogada : Anna Cibelle Albuquerque Braz Rodrigues OAB/MA 17.619-A.
Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos,etc.
Trata-se de Pedido de Reconsideração/Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Bacabal nos autos da presente Tutela Cautelar Incidental.
Intimem-se o Município de Bacabal e o Ministério Público Estadual, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido formulado pela Câmara Municipal de Bacabal.
Comunique-se ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bacabal sobre o teor da decisão (ID n° 1320958), garantindo-se a efetividade da decisão proferida pelo Des. Raimundo Nonato Magalhães Mello (ID 1405311).
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Requerente : Município de Bacabal.
Advogado : Lucas Aurélio Furtado Baldez (OAB MA 14.311)
Requerido : Ministério Público Estadual do Maranhão.
Terceiro Interessado: Câmara Municipal de Bacabal.
Advogada : Anna Cibelle Albuquerque Braz Rodrigues OAB/MA 17.619-A.
Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos,etc.
Trata-se de Pedido de Reconsideração/Agravo Interno interposto pela Câmara Municipal de Bacabal nos autos da presente Tutela Cautelar Incidental.
Intimem-se o Município de Bacabal e o Ministério Público Estadual, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido formulado pela Câmara Municipal de Bacabal.
Comunique-se ao Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bacabal sobre o teor da decisão (ID n° 1320958), garantindo-se a efetividade da decisão proferida pelo Des. Raimundo Nonato Magalhães Mello (ID 1405311).
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2018.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA
RELATORA