Prazo termina e 66 prefeitos não poderão celebrar convênios para o Carnaval 2018



Portaria da Sectur estabeleceu prazo para apresentação de documentação. Dentre as exigências estava a certidão do TCE sobre o cumprimento da LRF em relação aos portais da transparência 19/01/2018 22h13min - Atualizado em 19/01/2018 22h22min

YURI ALMEIDA, Atual 7

Terminou, desde as 19 horas desta sexta-feira 19, o prazo estabelecido pela Secretaria de Estado Cultura e Turismo (Sectur) para a apresentação de projetos por prefeitos municipais que quisessem celebrar convênios com o Estado para as festas do Carnaval 2018.

A determinação está prevista na Portaria n.º 730/2017, assinada pelo titular da pasta, Diego Galdino, desde o dia 12 de dezembro do ano passado, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 3.

O documento estabelece como período de período para recebimento da documentação o dia 27 de dezembro de 2017 até o dia 20 de janeiro de 2018. Contudo, como o dia 20 cairá num sábado, a própria portaria limita a apresentação para segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min às 19h00min, sem possibilidade de prorrogação.

Dentre a documentação exigida pela Sectur está a certidão emitida eletronicamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a respeito do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos portais da transparência.


Apesar da corrida de prefeitos, desde a revelação da imposição pelo ATUAL7, pela regularização na divulgação pública da execução orçamentária e financeira da administração municipal, de acordo com a o sistema de avaliação da Corte de Contas, 66 prefeitos ainda permanecem na marginalidade, e por isso estão proibidos de celebrar convênio com o Estado, mesmo aqueles que possuem ofícios de deputados indicando emenda parlamentar para a as festividades do reinado de Momo.

Prefeitos que agiram malandramente, apresentando à Sectur certidões defasadas e que, mesmo irregulares, já estão anunciando parceria de Carnaval com o Estado, como Cicin (MDB) em Estreito, devem ser alvo de ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Maranhão, bem como ter o descumprimento à legislação apensado à previa da prestação de contas do TCE-MA.

Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios irregulares que ficarão sem convênio de Carnaval e ainda terão outras transferências voluntárias e legais suspensas, tanto com o Estado quando com a União:

Água Doce do Maranhão
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Amapá do Maranhão
Anajatuba
Araioses
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bela Vista do Maranhão
Benedito Leite
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Brejo de Areia
Buriti Bravo
Buriticupu
Cachoeira Grande
Capinzal do Norte
Codó
Coelho Neto
Colinas
Davinópolis
Dom Pedro
Estreito
Formosa da Serra Negra
Fortuna
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Graça Aranha
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Lajeado Novo
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Morros
Olinda Nova do Maranhão
Palmeirândia
Parnarama
Paulino Neves
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Rosário
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Maranhão
São José dos Basílios
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Roberto
Serrano do Maranhão
Tasso Fragoso
Tufilândia
Tuntum
Turilândia
Tutóia
Vila Nova dos Martírios
Vitorino Freire

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