Lourival Souza: Curta o carnaval com consciência


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O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária apoia a campanha da SBAIT (Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado) de conscientização quanto ao consumo de bebidas alcoólicas no Carnaval. O objetivo da campanha é alertar a população sobre dois grandes problemas comuns nos prontos-socorros durante os dias de folia: ocorrências de trânsito e violência interpessoal. A campanha, com o tema “Curta o Carnaval com consciência”, será veiculada nas redes sociais em todo o País.



“Apesar de não haver números nacionais sobre os atendimentos nos hospitais durante o Carnaval, nós percebemos que, neste período, as instituições registram um aumento do número de vítimas de ocorrências de trânsito e de violência interpessoal. Em grande parte, esta situação é agravada pelo consumo de bebida alcoólica”, diz dr. Gustavo Pereira Fraga, coordenador do Comitê de Prevenção da SBAIT.

Fraga explica que há um consenso de que 100% dos casos de trauma poderiam ser evitados com prevenção, daí a importância de conscientizar a população. “Em uma ocorrência de trânsito, por exemplo, sempre há um fator de imprudência: distração, uso do celular, más condições da estrada, falta de manutenção do veículo. Se pararmos para pensar, muitas mortes seriam evitadas simplesmente com a conscientização das pessoas”, destaca. “Cada um precisa saber que seus atos têm consequências”, completa. Saiba mais sobre a campanha em: http://www.sbait.org.br/br/noticias/sbait-faz-campanha-contra-uso-de-bebida-alcoolica-no-carnaval Fonte: www.onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO( Lei nº 9.503/97)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.


20 RÉUS JULGADOS, CONDENADOS E PRESOS POR CRIMES DE TRÂNSITO, 18 EM REGIME FECHADO E 02 EM REGIME SEMIABERTO
Exatamente em 19 de dezembro, chegou a nós um novo caso de prisão por crime de trânsito, fomos procurados e informados da prisão por uma das vítimas que sobreviveu, Andrey Librelon. Como vocês sabem quem está em liberdade, mesmo que condenado pelo tribunal do júri tem direito a recorrer em liberdade. Mantemos os dados atualizados, todos comprovados com processos que temos cópia e quando há, colocamos links de reportagens. Porém, esclarecemos que, o número pode ser maior, dependemos da informação dos familiares de vítimas e da mídia para a atualização destes dados, nem sempre este assunto aparece na mídia, o que nos impede de atualizações.

Importante ressaltar também que, as pessoas que já cumpriram a pena por crime de trânsito e estão hoje em liberdade, não estão nesta lista, aqui estão os que estão hoje em prisão.

Infelizmente, condenação com prisão nos crimes de trânsito ainda é algo raro. Neste momento apenas 20 pessoas estão presas no Brasil por crime de trânsito após passar pela condenação por júri popular. Dessas, 18 estão em regime fechado e 2 em semiaberto.

Sempre ressaltamos que, quando a pessoa vai ao tribunal do júri e está em liberdade, mesmo sendo condenada, ainda há como recorrer em liberdade. Dessa forma, a maioria das pessoas condenadas pelo tribunal do júri, sai pela porta da frente, em liberdade. Há vários casos assim, a pessoa é condenada pelo tribunal do júri e permanece recorrendo em liberdade.

Sabemos que o número é pífio. No entanto, não é ZERO! Pessoas com sequelas são em média 350 mil pessoas ao ano. O número de morte é controverso, segundo o Ministério das Cidades o número é mais que 43 mil mortes por ano, segundo a Líder que paga o Seguro DPVAT, o número é ainda maior, cerca de 60 mil mortes na violência viária. Apenas 20 pessoas condenadas e presas por crime de trânsito, sim, parece uma piada!

Ressaltamos também que, a profissão das pessoas presas vai de pedreiro a médico, passando por psicólogo e empresário, em alguns casos, não é citado a profissão. Assim, precisamos refletir antes de dizer que somente pobre vai preso, neste artigo provamos que não é bem isso.

Os casos em que os réus são condenados, mas estão recorrendo em liberdade não estão em nosso levantamento. Em nossa estatística NÃO contamos as pessoas que cometeram crime de trânsito e estão presas sem serem julgadas. Fonte:www.naofoiacidente.com.b


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Lourival Souza

Campanha SOS VIDA
E-mail:valorizacaoaavida@gmail.com

Fones:(98)98114-3707(TIM-Whatsapp)
99202-1431(VIVO)

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