Gilmar é relator de habeas corpus para libertar condenados em 2ª instância



Grupo já tinha apresentado ação com mesmo objetivo, mas relator sorteado foi Barroso

POR O GLOBO

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão da Segunda Turma do STF - Givaldo Barbosa/Agência O Globo/03-03-2018


Um grupo de advogados cearenses voltou a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpusem que pede a liberdade de todas as pessoas já condenadas em segunda instância. No caso do primeiro pedido, o relator sorteado foi o ministro Luís Roberto Barroso, favorável à manutenção da regra atual, de que é possível prender alguém após a segunda instância. Mas o último processo caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que defende outra posição: prisão apenas após condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois ainda não tomaram uma decisão a respeito.


O fato de Gilmar ter sido sorteado relator não significa necessariamente que ele vai dar uma decisão favorável. Ele poderá levar outros fatores em consideração, como a existência de outras ações pendentes de julgamento que tratam do tema ou a discussão sobre a possibilidade de um habeas corpus coletivo beneficiar muitas pessoas, sem ao menos apresentar o nome delas.

No habeas corpus relatado por Gilmar, a Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) argumenta que há uma omissão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pautar duas ações que tratam do tema e que podem alterar a regra vigente. Elas são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento. Mas Cármen resiste em marcar a data. Assim, argumentam os advogados, uma eventual mudança de entendimento, inviabilizada pela recusa da presidente do STF em pautar as ações, demandaria a análise do habeas corpus.


Em 2016, por seis votos a cinco, o STF entendeu que era possível executar a pena depois de condenação em segunda instância. Se o assunto voltar a ser discutido, poderá haver nova mudança na orientação da corte. É possível voltar ao entendimento anterior, de execução da pena somente depois de esgotados todos os recursos, ou então a um meio termo entre a regra atual e a anterior, de prisão após julgamento no STJ, que funciona como uma terceira instância.
"A questão é de cunho relevante e talvez seja a mais importante em tramitação na Corte, pois envolve direito fundamental de toda e qualquer pessoa – em condições tais – não podendo, portanto, ficar adstrito ao poder discricionário da Presidente, inaplicável à espécie. Ministros dessa Corte divergem em relação ao tema, e tribunais e juízos criminais de todo o país continuam a implementar prisões, para fins de execução provisória, decorrente de uma condenação em segundo grau", diz trecho da ação.Os advogados também citaram decisões e manifestações de alguns ministros do STF que vão no sentido contrário ao entendimento vigente hoje. Em relação à discussão sobre a possibilidade de apresentação de habeas corpus coletivo, o grupo citou decisão recente da Segunda Turma do STF, que aceitou um em favor de grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória.

No outro habeas corpus, relatado por Barroso, o grupo de advogados pediu que a corte estenda a todos condenados em segunda instância uma decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em 8 de março, Marco Aurélio deu uma liminar que beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.


No habeas corpus com Barroso, o grupo de advogados também citou o julgamento das mulheres presas, a posição de alguns ministros favoráveis à mudança na regra, e a recusa de Cármen Lúcia em pautar as ações que tratam do tema.


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