Gilmar nega habeas corpus para libertar condenados em 2ª instância


Pedido foi apresentado por grupo de advogados cearenses

POR DANIEL GULLINO, O Globo

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão da Segunda Turma do STF - Givaldo Barbosa / Agência O Globo


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira um habeas corpus que pedia a liberdade de todas as pessoas já condenadas em segunda instância. Gilmar considerou o pedido genérico demais, e disse que cada caso precisa ser analisado separadamente.

"Vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto", escreveu.

O pedido, apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), argumentava que há uma omissão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em pautar duas ações que tratam do tema e que podem alterar a regra vigente.

Esses dois processos são relatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, que já as liberou para julgamento. Mas Cármen resiste em marcar a data. Assim, argumentam os advogados, uma eventual mudança de entendimento, inviabilizada pela recusa da presidente do STF em pautar as ações, demandaria a análise do habeas corpus.

Gilmar ressaltou, no entanto, que os processos foram liberados em dezembro, "não havendo falar-se em tempo flagrantemente irrazoável para julgamento". O ministro também afirmou que as prisões não são causadas pela falta de julgamento das duas ações, mas sim por "decisões judiciais amparadas em entendimento desta Corte".

O mesmo grupo de advogados já havia apresentado, na semana passada, um pedido semelhante, que foi distri
buído para o ministro Luís Roberto Barroso, mas que ainda não foi julgado. Nele, pediram que a corte estenda a todos condenados em segunda instância uma decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Em 8 de março, Marco Aurélio deu uma liminar que beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.

Em 2016, por seis votos a cinco, o STF entendeu que era possível executar a pena depois de condenação em segunda instância. Se o assunto voltar a ser discutido, poderá haver nova mudança na orientação da corte. É possível voltar ao entendimento anterior, de execução da pena somente depois de esgotados todos os recursos, ou então a um meio termo entre a regra atual e a anterior, de prisão após julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância.

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