Despachante é o profissional que encaminha e faz tramitar papéis junto a repartições públicas, especialmente para obtenção de registros e licenças.
Despachante é o profissional que encaminha e faz tramitar papéis junto a repartições públicas, especialmente para obtenção de registros e licenças.
O presidente do Conselho Nacional dos Despachantes Documentalistas do Brasil, Gilberto Alvim, afirmou que a ausência de regulamentação gera insegurança. “Cada estado, cada governo pensa de uma maneira. Às vezes, temos dificuldade de ter um diálogo com os Detrans. Eles acham que falta uma norma para que deem mais espaço aos despachantes.”
Maurício Pereira concordou que, com a regulamentação da atividade, o serviço prestado à população se tornará mais seguro. O diretor do Denatran explicou que existe dificuldade de acesso e do exercício regular do ofício do despachante em alguns locais do País, enquanto em outros há o reconhecimento pleno da profissão.
“Seria leviano citar um ou outro estado neste momento, já que são apontadas dificuldades em inúmeras localidades. Nosso intuito é efetivamente acabar com esses empecilhos”, declarou.
Legislação
A resolução do Contran não vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), algo que só seria possível por meio de uma lei.
Tramita na Câmara um projeto (apensado ao PL 8085/14) que inclui o despachante no código, mas a resolução, lembrou o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cumpriria a função de regulamentar a profissão.
Na avaliação do parlamentar, que foi um dos solicitaram a audiência pública, a lei seria algo complementar: “É a cereja do bolo. Um detalhe especial, porém não há necessidade. Já existe legislação”.
Uma lei de 2002 (10.602/02) criou o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, com função de fiscalizar e estabelecer normas para a atividade. A minuta da resolução do Contran que regulamenta a atividade de despachante será analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU) antes de ser votada pelo conselho de trânsito. Fonte: http://portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM ABRIL/18
LOCAL
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TOTAL
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AUTOMÓVEIS
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MOTOCICLETAS E MOTONETAS
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BRASIL
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98.201.128
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53.459.376
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26.051.542 (26,53%)
|
MA
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1.644.554
|
422.055
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987.161
(60,03%)
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SÃO LUIS
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392.872
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199.408
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113.829
(28,97%)
|
“Não há dúvida alguma, como tem tem sido exaustivamente assinalado por especialistas nesta área, que o comportamento do motorista é o grande responsável – ao lado da postura dos pedestres, das vias por onde trafega e do veículo que dirige – pela maioria dos acidentes de trânsito no Brasil.”
(O fragmento acima, é do livro FÉ EM DEUS E PÉ NA TÁBUA - Autor: Roberto da Matta com João Gualberto M. Vasconcelos e Ricardo Pandolfi.
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Lourival Souza
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