CMS baixa Resolução, expede Edital e convoca eleições


   PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL
   Secretaria Municipal de Saúde
   Conselho Municipal de Saúde
                         CNPJ: 07.186.334/0001-40                       

                        RESOLUÇÃO CMS Nº  012, DE 29 DE AGOSTO DE 2019


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CNS), em sua 193ª Reunião  Ordinária,  realizada  no  dia 29    de Agosto  de  2019,  e  no  uso  de  suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República  Federativa do Brasil de 1988,  da legislação brasileira correlata, resolve:
Aprovar o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde do mandato do triênio 2019/2022.

SILAS DUARTE DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Homologo a Resolução CMS nº  012  , de 29 de Agosto de 2019, nos termos da Resolução de Delegação de Competência de 31 de Outubro de 2014.

JAMES SOARES DOS SANTOS. Secretário Municipal de Saúde.

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 012,  DE 29 DE AGOSTO  DE 2019
REGIMENTO ELEITORAL PARA O MANDATO DO TRIÊNIO 2019/2022
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art.  1º  Este  Regimento  Eleitoral  tem  por  objetivo  regulamentar  a  eleição  das entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único da Saúde (SUS),  das  entidades  municipais  de  profissionais  de  saúde,  incluída da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 25 de 31 de  Outubro de 2014,para o mandato 2019/2022.

Parágrafo único. A eleição realizar-se-á em  18 de outubro  de 2019, iniciando-se o processo Eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário Oficial do Município e do respectivo Edital de sua convocação no site da Prefeitura Municipal de Bacabal.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.  2º  A  eleição  será  coordenada  por  uma  Comissão  Eleitoral  composta  de  12 (doze)  membros  indicados  pelos  respectivos  segmentos  e  aprovada  pelo  Conselho
Municipal de Saúde com a seguinte composição:

I – 06 (seis) representantes do segmento dos usuários;
II – 03 (três) representantes do segmento dos profissionais de saúde; e
III–03  (três)  representantes  do  segmento  do  governo/prestadores  de  serviços  de saúde.

§1º As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a
Comissão Eleitoral serão elegíveis.

§2º Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada na página eletrônica do
Prefeitura Municipal de Bacabal e afixada na Secretaria-Executiva do referido Conselho, na Secretaria Municipal de Saúde.

§3º A Comissão Eleitoral terá um presidente, eleito pelo pleno do CMS, um vice- presidente,  um  secretário  e  um  secretário  adjunto,  que  serão  escolhidos  entre  os  seus membros na primeira reunião após sua constituição.

§4º  Fica  vedado  ao  membro  da  Comissão  Eleitoral  ser  indicado  como  Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único  da  Saúde  (SUS),  das  entidades  municipais  de  profissionais  de  saúde,  incluída da  área  de  saúde,  das  entidades  municipais  de  prestadores  de serviços de saúde e das entidades com atividades na área de saúde.

§5º As entidades e os movimentos sociais interessados em participar do processo eleitoral do Conselho Municipal  de Saúde, apenas na condição de eleitores, poderão fazê-lo, indicando essa opção no ato de sua inscrição.

§6º As entidades e movimentos sociais que, por sua vez, optarem pelo pleito a um assento  no  Plenário  do  Conselho  Municipal de  Saúde  possuirão  status  de  candidatos  e eleitores, devendo indicar essa condição no ato de sua inscrição.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II – dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e de eleitores;
III – publicar a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores, habilitadas e não habilitadas;
IV – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
V – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativos a registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;
VI – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VII – proclamar o resultado Eleitoral;
VIII– apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem  como  observações  que  possam  contribuir  para  o  aperfeiçoamento  do  processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;
IX – indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos, conforme previsto no Art. 17 deste Regimento Eleitoral, composta por 1 (um) coordenador, 1 (um) secretário e 1(um) relator; e
X – indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 4º Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:
I – conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho Nacional de Saúde;
II – representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Nacional de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III – decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores; e
IV  –  recolher  a  documentação  e  materiais  utilizados  na  votação  e  proceder  a divulgação  dos  resultados,  imediatamente  após  a  conclusão  dos  trabalhos  das  Mesas Apuradoras.

CAPÍTULO III
DAS VAGAS E DA COMPOSIÇÃO
Art.  5º  As  vagas  dos  representantes  de  entidades  e  dos  movimentos  sociais Municipais  de usuários do SUS, das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída  da  área  de  saúde,  das  entidades  municipais de  prestadores  de serviços de saúde e das entidades  na área de saúde a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde serão organizadas em composições,  como  definidas  neste  Regimento   Eleitoral,  respeitadas   as  previsões contidas no art. 3º da Resolucão nº 25, de 31 de Outubro de 2014, distribuídas da seguinte maneira:
I–10 (dez vagas) vagas para representantes titulares e 10 (dez vagas) vagas   para     suplentes   para   as   entidades   e   os movimentos municipais  de usuários do SUS;
II–05 (cinco) vagas para representantes titulares e 05 (cinco) vagas para  suplentes para as entidades municipais  de profissionais de saúde, incluída da área de saúde;
III–05  (cinco)  vagas   para  representantes   titulares  e 05  (cinco)  vagas  para representantes suplentes  para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde e gestores.

§1º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na Resolução nº 25, de 31 de Outubro de 2014, definem-se como:

IV  –  Composição: 
-Representantes dos Usuários:
Sindicatos- 01 vaga.
Clubes de mães e Movimentos de Mulheres- 01 vaga.
Entidades Religiosas- 01 vaga.
Estudantes- 01 vaga.
Agentes Comunitários de Saúde- 01 vaga.
Deficientes Físicos e Patológicos- 01 vaga.
Associações e Uniões de Moradores- 01 vaga.
Pastorais Sociais- 01 vaga.
Entidades Culturais- 01 vaga.
Movimento LGBT- 01 vaga.

-Representantes dos Profissionais de Saúde:
COREN- Conselho Regional de Enfermagem- 01 vaga.
Governo do Estado do MA-17ª Unidade Regional de Saúde Hospital Laura Vasconcelos,      Hemomar, só concursados- 01 vaga.
Governo Federal Funasa- 01 vaga.
APSB- Associação dos Profissionais de Saúde de Bacabal- 01 vaga.
CRM- Delegacia do Conselho Regional de Medicina- 01 vaga.

-Representantes dos Prestadores de Serviço Público/Gestor:
Secretaria Municipal de Saúde- 01 vaga.
17ª Regional de Saúde do Estado do Maranhão- 01 vaga.
SAAE- 01 vaga.
Pronto Socorro Municipal, Hospital Materno Infantil, SAMU, Centro de Especialidades Dr Coelho Dias, Unidades Básicas de Saúde- 01 vaga.
Prestador de Serviços Filantrópicos e Privados conveniados com o SUS- APAE- 01 vaga.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde,   na condição de  eleitor  e/ou  candidato,  para  participarem  da  eleição,  serão  feitas  na  Secretaria- Executiva do Conselho Municipal  de Saúde, situada na Secretaria Municipal de Saúde  no período de    13 a 27 de setembro  de 2019, em dias úteis, no horário das 9 às 14 horas.
§1º Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento (AR) Sedex, ou afins, observada a data da postagem prevista no caput deste artigo.
§2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, informando se é candidato ou apenas eleitor, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando, conforme sua especificidade.
§3º Somente poderão participar do processo Eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais  de que tratam os incisos I a IV do art. 5º deste Regimento, que atendam ao disposto no art. 7º, inciso “I”, alínea “d”, assim também conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 5.839/2006.

CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor
e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal       de Saúde terão que observar o disposto nos
arts 4º e 5º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades e Instituições:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; Cópia da Lei da Estrutura das Secretarias(Municipal e Estadual ou Regimentos Internos).
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição ,ressalvado o disposto no parágrafo 2º, art. 5º deste regimento.
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
II – Movimentos sociais:
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo,
2 (dois) anos, até a data da eleição.
b)  relatório  de  atividades  e  relatório  de  reuniões  do  movimento  com  a  lista  de presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos;
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências);
d)  termo  de  indicação  do  eleitor  e  respectivo  suplente  que  representarão  o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

Art.  8º  As  entidades  interessadas  em  participar  do  Processo  Eleitoral  deverão apresentar juntamente com a documentação prevista no art. 7º deste Regimento Eleitoral, formulários disponibilizados pelo Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI
DAS DILIGÊNCIAS
Art. 9º -  Em havendo dúvidas quanto a compreensão da documentação apresentada,
a Comissão Eleitoral poderá ao final do prazo de inscrição, após realizadas as análises de todos  os  processos,  formalizar  por  e-mail  as  entidades  e  movimentos  sociais,  sobre  a necessidade de cumprimento de diligência, ou seja, estabelecendo igual prazo, para todas as entidades envolvidas apresentarem suas manifestações.
§1º  As  diligências  tem  a  finalidade  de  proporcionar  às  entidades  inscritas  a oportunidade  de  esclarecerem  a  documentação  anexada  no  processo  de  inscrição,  não podendo ser incluídos novos documentos.
§2º  O  prazo  para  a  realização  das  diligências  ocorrerá  entre  os  dias  23  a  24  de outubro de 2018.

Art. 10- Ao final do prazo estipulado a comissão deverá se reunir para analisar o retorno  de  todas  as  diligências,  devendo  após  esse  procedimento  de  esclarecimento realizar a publicação da lista das entidades habilitadas e não habilitadas.

CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art.  11-  Encerrado  o  prazo  para  as  inscrições  das  entidades  e  dos  movimentos sociais, e realizadas as diligências necessárias, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria- Executiva e na página eletrônica do Conselho Municipal  de Saúde, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo  de  72  (setenta  e  duas)  horas,  considerando  3  (três)  dias  úteis,  contados  da  sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.

CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO
Art. 12- A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares do Conselho Municipal  de  Saúde,  e  para  as  suplências,  das  entidades  e  dos  movimentos  sociais  de usuários do SUS, bem como das entidades: de profissionais de saúde;  da  área  de  saúde;  de  prestadores  de  serviços  de  saúde;  dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 18  de outubro de 2019, no horário das 16 horas às 18 horas, na Unidade Regional de Saúde, situada na Br. 316, Km 362, em frente a vulcanizadora União.
§1º  Não  havendo  consenso  na  plenária  do  segmento,  será  instalada  a  Plenária Eleitoral do Segmento no período das 18 horas às 19 horas, com o objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes.
§2º  O  credenciamento  dos  eleitores  inscritos  representantes  das  entidades  e  dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 14 às 16h.
§3º O eleitor credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação.
§4º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às  16h quórum  de  metade  mais  um  dos  eleitores  credenciados  e,  em  segunda chamada,  às  16h30,  com  qualquer  número,  iniciando-se  as  Plenárias  neste  horário  e encerrando-se, no máximo, às 18 horas.

Art.  13  Havendo  consenso  para  escolha  dos  representantes  titulares  e  suplentes durante  as  Plenárias  dos  Segmentos,  a  Eleição  se  dará  por  aclamação,  mediante apresentação   da   Ata   da   Plenária   assinada   pelos   representantes   dos   segmentos participantes  do  processo,  dispensando-se  a  necessidade  de  instalação  da  Plenária Eleitoral do Segmento.
§1º - A Plenária do Segmento utilizará o resultado dos processos de discussão em grupos de representação, de acordo com suas especificidades.
§2º A  Plenária  do  Segmento  encaminhará  para  votação,  conforme  o caput deste artigo,  somente  as  vagas  das  composições  não  preenchidas,  total  ou  parcialmente,  no processo de discussão e negociação do seguimento.
§3º As vagas das composições em disputas serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação, limitada a participação em uma composição.
I – Caso o candidato obtenha mais de 2/3 (dois terços) dos votos válidos poderá escolher as vagas integrais de uma composição;
II – Quando nenhum candidato obtiver percentual mínimo para escolha das vagas, aplicar-se-á o critério  dos  candidatos  mais  votados,  que  deverá  realizar  a  escolha  das vagas alternadamente;
III – Os candidatos que na votação não obtiverem a porcentagem mínima de 10% (dez por  cento)  dos  votos  válidos,  não  poderão  promover  indicação  das  vagas  da composição em disputa.
IV – No caso de votação de mais de uma composição e havendo consenso entre os concorrentes, a eleição poderá ser realizada setorialmente, apresentando-se os candidatos correspondentes as disputas das referidas composições.
V – A votação dos dissensos referentes às composições e vagas descritas no §3º do Art. 5º deste Regimento, será realizada pela Plenária Eleitoral do Segmento, considerando os  candidatos  inscritos  em  cada  um  dos  subsegmentos  em  conflito,  observando  o  seu respectivo número de composições e vagas e votando de forma setorizada. Excetua-se as situações  em  que  o  dissenso  se  referir  a  candidato  inscrito  que  não  corresponder  aos subsegmentos mencionados.
VI – Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua candidatura.
§3º Na  abertura  da  Plenária  Eleitoral,  poderão  ser  indicados,  pela  respectiva plenária,  até  3  (três)  fiscais  para  acompanhamento  e  fiscalização  da  votação  dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à Comissão Eleitoral.
§4º Em caso de não indicação dos fiscais, a Comissão Eleitoral poderá indicá-los entre os segmentos não concorrentes.
§5º Os  fiscais  poderão  apresentar  recursos,  em  formulário  próprio,  a  serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.
§6º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.
§7º Em caso de empate, e não havendo acordo entre os concorrentes, haverá uma
nova votação imediatamente para solucionar o conflito e promover o preenchimento das vagas restantes.
§8º  As  entidades  e  os  movimentos  sociais  de  usuários  do  SUS,  as  entidades  de profissionais  de  saúde,  as  entidades  da  comunidade  científica  da  área  de  saúde,  as
entidades de prestadores de serviços de saúde, as entidades empresariais com atividades na área de saúde, não poderão compor vagas de mais de uma composição.

Art. 14 - A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.
Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.

Art. 15 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.

Art. 16 - O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.

Art. 17 - Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de vagas em disputa, vedada a repetição de votos em uma mesma entidade.

Art.  18   Após  o  encerramento  da  votação,  será  procedida  a  apuração  e  o  1º Secretário, ou em sua ausência ou impedimento, o Secretário-adjunto deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.

CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 19 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado ou término do prazo de votação.
§1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§2º  Os  pedidos  de  impugnação  e  de  recursos  concernentes  à  votação,  que  não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§3º  Em  caso  de  discordância  de  pronunciamento  da  Mesa  Apuradora,  caberá recurso  à  Comissão  Eleitoral,  procedendo-se  normalmente  à  apuração,  com  o  devido registro dos recursos.

Art. 20 Em caso de persistir empate, observado o disposto no art. 13, os critérios de desempate, para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão:
a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social.

  Art.  21  As  Mesas  Apuradoras  comunicarão  o  resultado  da  eleição  à  Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

Art. 22 Após homologado, o resultado final da votação será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Bacabal, por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Município  que será afixado na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de  Saúde,  com  a  indicação  das  entidades  e  dos  movimentos  sociais  eleitos  para apresentarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e movimentos sociais.

Art.  24   Caberá   a Secretaria Municipal de Saúde   custear   as   despesas   referentes   à infraestrutura   necessária   para   a   realização   do   Processo   Eleitoral   previsto   neste Regimento, inclusive despesas de transporte e estada da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Termo de Referência do processo eleitoral deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Secretaria Executiva.

Art. 25 As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde  com atividades na área da saúde eleitas para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal  de Saúde, nas vagas de titular e suplente .

Art.  26  Os  representantes  indicados  pelas  entidades  e  pelos  movimentos sociais eleitos,  os  representantes  das  instituições  do  Governo  Municipal   indicados  pelos  seus respectivos titulares, os representantes  todos para compor o Conselho Municipal  de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito Municipal em Decreto específico, publicado no Diário Oficial do Município de Bacabal-Maranhão.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal  de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação do Decreto  referido  no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal  de Saúde a sua publicação.
§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal  de Saúde, para o triênio
2019/2022.

Art.  27  Os  casos  omissos  neste  Regimento  serão  resolvidos  pela  Comissão Eleitoral.



ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Calendário  Eleitoral  do  Conselho  Municipal de  Saúde  –  Eleições  para  o mandato 2019-2022*
Pleno do CMS - 29 de Agosto de 2019

AGOSTO
Aprovação   do   Regimento   Eleitoral   para   o triênio 2019/2022, do Calendário Eleitoral e da Comissão Eleitoral

SETEMBRO
Encaminhamento  da  Resolução  Nº012 que  aprova  o  Regimento Eleitoral para o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde   -  03/09/2019
04/09/2019 – Reunião da Comissão Eleitoral
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até 06/09/2019 fará a publicação da resolução que aprova o Regimento Eleitoral no ano 2019, no Diário Oficial do Município.
13 a 27/09/2019 – Período de Inscrição para as Entidades e Movimentos

OUTUBRO
07/10/2019 – Publicação das Inscrições habilitadas.
08 e 09/10/2019 – Recursos contra o resultado das inscrições
18/10/2019 – Plenária Extraordinária para Eleição das Entidades e Movimentos.
18/10/2019 – Divulgação das Entidades e Movimentos Eleitos

Para comporem o CMS
21 e 22/10/2019 – Recurso contra o resultado da eleição das entidades e movimentos
21 a 25/10/2019 – Indicação dos representantes das entidades e movimentos.
29/10/2019  - Publicação do resultado das eleições pela Secretaria Executiva do CMS Bacabal.
29/10/2019 -  Secretaria Executiva do CMS Bacabal envia para o Gabinete do Prefeito a lista dos Conselheiros Titulares e Suplentes para emissão do Decreto de nomeação.

NOVEMBRO
07/11/2019 – Realização de Reunião Extraordinária para posse dos novos Conselheiros(as), eleição do presidente e da mesa diretora, triênio 2019 – 2022.
28/11/2019 – Reunião Ordinária do CMS Bacabal.

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMS BACABAL - MA
EDITAL  DE  ELEIÇÃO  DE  ENTIDADES/INSTITUIÇÕES    PARA COMPOREM   O CONSELHO    MUNICIPAL    DE    SAÚDE    DE BACABAL PARA O TRIENIO   2019-2022,    DE    ACORDO    COM    A RESOLUÇÃO  DO CMS BACABAL  Nº 012  DE 29 DE AGOSTO DE  2019.


O Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-MA, através da Comissão Eleitoral, torna-se público a quem este Edital chegar e dele tiver conhecimento, que encontram-se abertas as inscrições de entidades e instituições de Usuários do SUS, de Trabalhadores da Saúde no SUS  e  Prestadores  de  Serviços  para  o  SUS  para  participar  do  processo  eleitoral    para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-Ma, trienio – 2019-2022, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMS  Nº  25 de 31 de Outubro de 2014.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Plenária Extraordinária para eleição das entidades e instituições de Usuários do SUS, de Trabalhadores da Saúde  no  SUS  e  Prestadores  de  Serviços  para  o  SUS,  para comporem  o  Conselho  Municipal  de  Saúde  de Bacabal ,  será  realizada  no  dia  18  de Outubro  de  2019,  no  período  de  16h00min.  as  18h00min.  no  Auditório  da  Unidade Regional de Saúde, localizada na Br 316,Km 361 ( em frente a Vulcanizadora União) Bacabal-Maranhão.



DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL
Art.  2º  -  Poderão  votar  e  serem  votados  os  representantes  de  entidades  e  instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral, inscritas no período de 13 a 27 de Setembro de  2019,  nos  dias  úteis,  no  horário  de  8h00min  as  14h00min.,  na  sala  do CMS, S/N–  Bairro da Esperança, sede da Secretaria Municipal de Saúde  –Bacabal Ma, preencher o Requerimento de Inscrição (anexo I).

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO:
Art.  3º  -  O  Conselho  Municipal  de  Saúde  de Bacabal,  de  acordo  com  a  Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei municipal nº 656, de12  de Maio  de 1.992 e alterada pela Lei 1215 de 16 Setembro de 2013,  terá  composição  paritária,  com  um  total de  20  (vinte)  membros  titulares  e  20 (vinte)  suplentes;  dos quais   50%  (cinquenta  por  cento)  representará  os usuários  do SUS, 25% (vinte e cinco por cento) representará os profissionais/trabalhadores de saúde do SUS  e  25%  (vinte  e  cinco  por  cento)  representantes do  gestor  municipal  e  prestador  de serviço para o SUS. A  participação  de   órgãos, entidades   e   movimentos   sociais   terá   como   critério   a representatividade,  a abrangência  e  a  complementaridade  do  conjunto  da  sociedade,  no âmbito  de  atuação  do  Conselho  de  Saúde.  De  acordo  com  as  especificidades  locais, aplicando   o   princípio   da   paridade,   serão   contempladas,   dentre   outras,   as   seguintes representações:

USUARIOS.
a- Sindicatos.
b- Clubes de mães e Movimentos de Mulheres.
c- Entidades Religiosas.
d- Estudantes.
e- Agentes Comunitários de Saúde.
f- Deficientes Físicos e Patológicos.
g- Associações e Uniões  de Moradores.
h- Pastorais Sociais.
 i- Entidades Culturais.
 j- Movimento LGBT.


                          PRESTADOR DO SERVIÇO PUBLICA E GESTOR:
a- Secretaria Municipal de Saúde.
b- 17ª Regional de Saúde do Estado.
c- SAAE.
d- Pronto Socorro Municipal, Materno Iinfantil, SAMU, Centro de Especialidade Dr Coelho Dias, Unidades Básicas de Saúde.
e- APAE.


                            DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a- COREN- Conselho Regional de Enfermagem.
b- Estadual-(17ª Unidade Regional de Saúde, Hospital Laura Vasconcelos, HEMOMAR).
c- Federal  ( FUNASA ).
d- APSB- Associação dos Profissionais de Saúde de Bacabal.
e- CRM- Delegacia do Conselho Regional de Medicina.


DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
Art.  4º  -  A  entidade/instituição  para  concorrer  à  vaga  no  CMS/Bacabal deverá, obrigatoriamente,  apresentar  à  Comissão  Eleitoral  no  momento  da  inscrição  os  seguintes documentos:
I – Requerimento solicitando a inscrição da Entidade, anexo I parte integrante deste edital;
II – Cópia da Ata de posse da diretoria, quando for o caso;
III - Cópia   do   Estatuto   da   Entidade   e/ou   do   Regimento   Interno  devidamente registrado em Cartório, quando for o caso.
IV – Copia do CNPJ da entidade, quando for o caso;
V  –  Copia  do  documento  que  comprove  o  credenciamento  de  serviços  para atendimento a usuários do SUS, para os Prestadores de Serviço no SUS;
VI - Comprovante de atuação de no mínimo de 2( dois ) anos até a data  da eleição.
VI- Lei de criação ou Regimento Interno das Secretarias de Saúde ( Município e Estado).
§  1º  –  Não  concorrerá  à  vaga  a  entidade  que  deixar  de  apresentar  os  documentos necessários ou os fizer fora do prazo estipulado.
§ 2º – Cada entidade e/ou instituição poderá concorrer somente a 01 (uma) categoria.
§  3º  -  Será  afixado  na  sala  do  Conselho  Municipal  de  Saúde  de  Bacabal e  nas dependências  da  Prefeitura  Municipal  de  Bacabal /Secretaria  Municipal  de  Saúde,  a
Relação das entidades e/ou instituições habilitadas.
Art.   5º   -   São   requisitos   obrigatórios   para   as   entidades   concorrerem   à   vaga  no CMS/Bacabal- Ma:
§  1º  -  Possuir  sede  estabelecida  em Bacabal ,  possuindo,  no  mínimo,  02  ( dois )  anos de funcionamento,  salvo  os  sindicatos  de  base  estadual,  os  quais  deverão  ter  membros que fazem parte da diretoria ou que sejam filiados ou associados no município de Bacabal , indicados pela direção estadual através de correspondência específica.
§ 2º -  Estar regularmente constituída, apresentando seu Estatuto e/ou Regimento Interno, bem como registrada em órgão competente, quando for o caso.

A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PELAS ENTIDADES
Art.  6º  -  Os  representantes  a  serem  indicados  pelas  entidades  serão  escolhidos  em
Assembleia, respeitados seus Estatutos e/ou Regimentos Internos de cada entidade.
§  1º  -  A  indicação  do  representante  da  entidade  deverá  ser  comunicada  à  Comissão Eleitoral do CMS/Bacabal-Ma , mediante correspondência específica acompanhada de cópia  da  Ata  da  Assembleia  que  os  elegeu,  podendo  o  indicado  ser  diretor,  filiado  ou associado,  respeitado seus Regimentos Internos,  salvo os representantes das Instituições Prestadoras de Serviços no SUS e do Governo Municipal, por suas particularidades, e ser encaminhada  a  Comissão  Eleitoral  do  Conselho  Municipal  de  Saúde  de  Bacabal-Ma,  por meio de oficio em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação das entidades eleitas para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal-Ma, triênio  2019/2022.
§ 2º - A indicação de que trata o caput anterior deverá conter a qualificação completa do representante  indicado,  devendo  conter  os  seguintes  dados:  nome  completo,  estado  civil, profissão,  data  de  nascimento,  CPF,  RG,  endereço  residencial  e  endereço  profissional, telefones (residencial, profissional e celular) e e-mail, se tiver.
§ 3º  -  A entidade que deixar  de fazer  a indicação dentro do prazo estipulado não poderá integrar o CMS de Bacabal-Ma..
Art. 7º - São requisitos obrigatórios à qualificação dos membros indicados pelas entidades:
§ 1º - Ser residente e domiciliado no município de Bacabal;
§   2º - Ter   idade   mínima   de 18(dezoito)  anos,  com   apresentação   de   documentos comprobatórios, se solicitados.


PRAZOS DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO, RECURSOS, E DIVULGAÇÃO DOS               
RESULTADOS
Art. 8º - O processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal , será realizado de acordo com o cronograma abaixo:

Publicação do Edital                                                                                            06/09/2019
Período de Inscrição                                                                                           13 a 27/09/2019
Publicação das Inscrições habilitadas                                                                 07/10/2019
Recursos contra o resultado das inscrições                                                       08 e 09/10/2019
Plenária Extraordinária para Eleição das entidades e instituições                      18/10/2019
Divulgação das   entidades   e   instituições   eleitas   para   comporem   o CMS de Bacabal Ma
Recurso contra o resultado da eleição das entidades e instituições             

18/10/2019

21 e 22/10/2019                       

                         Indicação dos representantes das entidades/instituições                                    21 a 25/10/2019
                             
Os pedidos de recurso e impugnação que possam incidir sobre o processo eleitoral, poderão ser  protocolados  na  sede  do  Conselho  Municipal  de  Saúde  de Bacabal,  localizado  na Rua Filomeno Parga, S/N – Bairro  da Esperança sede da Secretaria Municipal de Saúde,  no horário de 13h00min as 15h00min.


DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA ELEITORAL:
Art. 9º - A plenária extraordinária de eleição de representantes para o Conselho Municipal de Saúde de Bacabal Ma, se instalará no dia 18 de Outubro de 2019 às 16h00min., no  auditório  da Unidade Regional de Saúde  de Bacabal, localizada na Br 3016,Km 361 ( em frente a Vulcanizadora União) Bacabal-Ma.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 - Os interessados poderão requisitar cópia do Regimento Interno do CMS  e/ou da Resolução   Nº 25/2014, junto à Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, Rua Filomeno Parga,S/N – Bairro da Esperança sede da Secretaria Municipal de Saúde de Bacabal –  Ma, no horário de 08:00 hrs as 14;00 hrs.
Art. 11 – Será de inteira responsabilidade da entidade/instituição as informações prestadas no requerimento de inscrição, o acompanhamento dos prazos, bem como a observância as normas estabelecidas neste edital.
Art.  12  -  Os  casos  omissos  neste  edital  serão  resolvidos  pela  Comissão  Eleitoral,  e  se necessários pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal..
Art. 13 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos para a data de sua assinatura.


Bacabal, 29 de agosto  de 2019
        Silas Duarte de Oliveira. 
                                        Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Wendell Mesquita Silva
Presidente da Comissão Eleitoral


    
 Anexo I da Resolução CMS de Bacabal  nº 012 /2019

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de
Bacabal-Ma,
A     (o)                                                                                                                                        , (nome da entidade ou movimento social)
por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição  na  eleição  do  Conselho  Municipal  de  Saúde  de Bacabal   para  o  trienio
2019/2022, na qualidade de candidato (a) a vaga no segmento de:

•  usuários do SUS
•  trabalhador/profissionais de saúde no SUS ,
•  prestadores de serviço para o SUS
conforme a Resolução CMS Nº 012 /2019, para o qual apresenta anexa a documentação exigível.
Nestes termos, solicita deferimento. 

Bacabal/MA,           Bacabal,          ,  de  setembro de 2019.

Representante Legal


Anexo II da Resolução CMS  nº 012/2019

TERMO DE INDICAÇÃO DE DELEGADO

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de
Bacabal-Ma.

A                                                                                                                                                 , (nome da entidade ou movimento social)
por  meio  de  seu  representante  legal,  abaixo  assinado,  indica  para  delegado  o  (a)  Sr  (a)
                                                                                                                               e  o  (a)  Sr  (a)
                                                                                                                            para a Plenária
Extraordinária   para   eleição   do   Conselho   Municipal   de   Saúde   de  Bacabal,   trienio
2019/2022,   na   qualidade   de   eleitor,   no   segmento   de:  usuários   do   SUS  (           ), trabalhador/profissionais  de  saúde  no  SUS  (      ),  prestadores  de  serviço  no  SUS
 (      ), Governo (   ), cujo dados estão descritos abaixo:

Nome   do   Delegado:   
RG:     

CPF:     
Endereço        completo:         

Bacabal/Ma, CEP: 65700.000
Fone: (  )                                                  Celular: (  )  E-mail: 

Nome   do   Delegado:   
RG:       

CPF:       
Endereço        completo:         

Bacabal/Ma, 65700.000
Fone: (  )                                                     Celular: (  ) 
E-mail: 


Nestes termos, solicita deferimento.


Bacabal,            de  setembro _de 2019

Representante Legal                                                      

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