Lourival Souza: Relator dá parecer favorável ao PL que muda o CTB, com alterações.

Lourival Sousa, engenheiro - No dia 04 de junho desse ano, o presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O PL 3267/19 que ainda está em tramitação no Congresso Nacional, foi criada uma Comissão Especial para analisá-lo, recebeu parecer favorável do relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), à aprovação do PL, mas com ressalvas propostas em um substitutivo.
“É oportuno frisar que, desde que assumimos esta Relatoria, em constante sintonia com a Presidência da Comissão, na pessoa do ilustre Deputado Luiz Carlos Motta, estivemos abertos a sugestões e propostas, seja de parlamentares, seja de especialistas e de representantes da sociedade civil. A tônica dos trabalhos foi ouvir, avaliar e aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e lesões. Nota-se, assim, a impossibilidade de mantermos a estrutura do texto original do PL. Optamos, portanto, por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito”, justificou o relator.

Veja uma das alterações propostas.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Texto original do PL:
O texto do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. 

Alteração do relator:
O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

A FRENAGEM AUTÔNOMA DE EMERGÊNCIA ESTÁ NA LISTA DAS TECNOLOGIAS AUTOMOTIVAS QUE TENDEM A SE TORNAR ESSENCIAIS NA REDUÇÃO DE ACIDENTES E MORTES NO TRÂNSITO.
Colisões frontais entre veículos e envolvendo pedestres são acidentes comuns no trânsito, sejam nas vias urbanas ou nas rodovias, e a principal causa geralmente é o espaço insuficiente de frenagem mantido pelos motoristas em relação às velocidades de tráfego. Foi justamente para reduzir esse tipo de acidente que a tecnologia automotiva desenvolveu o AEB (Autonomous Emergency Braking - frenagem autônoma de emergência), um sistema cada vez mais presente nos veículos.
A frenagem autônoma de emergência está na lista das tecnologias automotivas que tendem a se tornar essenciais na redução de acidentes e mortes no trânsito, uma vez que o comportamento humano ainda é o principal fator de colisões e, muitas vezes, a reação humana não é suficiente para evitar um acidente. Fonte: http://www.cesvibrasil.com.br/

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