Mudança: Corregedoria suspende Provimento que trata sobre ordem cronológica nas Contadorias Judiciais

Assecom Corregedoria Justiça - Por medida de cautela, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, proferiu despacho nesta quinta-feira (26) determinando a suspensão do Provimento nº 072020 da Corregedoria Geral da Justiça, até que se possa garantir que eventuais listas publicadas em cumprimento ao preceito legal de obediência à ordem cronológica dos processos por parte das serventias judiciais, atendam, com a fidedignidade necessária, o respeito às prioridades legais e atos de urgência. O Provimento Nº 7/2020 foi publicado em 13 de março, estabelecendo a obrigatoriedade de respeito, pelos serviços de Contadorias Judiciais das Comarcas do Estado do Maranhão, à ordem cronológica de recebimento dos processos.
Para suspender o normativo, o corregedor-geral considerou os argumentos apresentados pelo Secretário da Contadoria do Fórum da Capital, Kalmark Amorim de Sousa, solicitando a alteração do Provimento n. 07/2020, bem como a publicação de ato que estabeleça a responsabilidade pela manutenção das informações sobre classificação processual de prioridades legais e especiais nos sistemas Themis PG e PJe 1ª Grau.
O secretário judicial alegou que as Unidades de Cálculos da capital e do interior do Estado não possuem os recursos tecnológicos necessários para a geração de listas cronológicas que contenham informações processuais completas e fidedignas.
Ele apresentou ainda recomendação para que as varas confirmem o cadastro de Prioridades nos sistemas antes de efetuar a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, especialmente no sistema Themis PG, onde não há registro de nenhum processo que esteja com cadastro prioritário. O pedido demonstrou preocupação com eventuais falhas operacionais que podem acontecer, ante a inexistência de instrumentais para garantir a publicação de lista de ordem cronológica de processos na contadoria, o que poderia causar dissabores e má interpretação por de advogados e partes.

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