Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas

Registro na Justiça Eleitoral deve ser feito até cinco dias antes de sua divulgação. Empresas que não cumprirem a regra estão sujeitas ao pagamento de multa
As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas. Continue a leitura clicando AQUI.

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