Lourival Souza: Denúncia - vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT.


Conforme a Susep, eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações do DPVAT 2021, pela Caixa Econômica Federal, estão em fase de apuração.
Lourival Souza, engenheiro - No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres. Com isso, a operação do Seguro deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, recebemos a denúncia de que a CEF não está pagando as referidas indenizações.
Veja o que diz Lúcio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.
“Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal.
Já acionamos a Caixa Econômica Federal, Susep, Ministério Público e Comissão de Defesa do Consumidor, mas não temos retorno algum.
A Caixa Econômica Federal assumiu a indenização do DPVAT 2021, enquanto a Seguradora Líder continua a indenizar os de 2020 para trás.
No entanto, a Seguradora Líder continua mantendo as indenizações, já a CEF não consegue realizar os pagamentos. Apesar da orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) de deixar a Líder nas indenizações até a fase de transição, caso fosse preciso, para não prejudicar as vítimas. Infelizmente, porém, não é isso o que vem acontecendo na prática.
Logo chegaremos ao mês de junho e a CEF ainda não terá pago nem 80% dos pedidos, criando um grande gargalo e atrasos nas indenizações. Fonte: portaldotransito.com.br

ABRAMET ASSINA MANIFESTO EM DEFESA DA PROTEÇÃO DA VIDA DE CRIANÇAS NO TRÂNSITO
A Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) assina manifesto em defesa da proteção da vida de crianças no trânsito e reitera pedido de revisão em norma do Contran. O manifesto aborda impropriedades na Resolução n° 819, que regulamenta as novas normas incluídas pelo governo federal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que trata do uso do dispositivo de retenção de segurança em transporte de crianças.
"Da forma como foi publicada, a resolução pode induzir ao erro, pois não deixa claro que é preciso usar o assento de elevação para crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura", justifica Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
Articulado pela Fundação Thiago de Moraes Gonzaga - Vida Urgente, o manifesto conta com o apoio de outras entidades representativas como a sociedadebrasileiradepediatria; a Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); o Instituto da Infância (IFAN); a Aldeias Infantis SOS Brasil ; a Avante - Educação e Mobilização Social; a Criança Segura Safe Kids Brasil e a Fundação José Luiz Egydio Setubal. Fonte: cesvibrasil.com.br

MAIO AMARELO: SOS VIDA REALIZARÁ ATIVIDADES EM FAIXAS DE PEDESTRE
A SOS VIDA PELA PAZ NO TRÂNSITO realizará neste mês de maio 02 ações educativas em faixas de pedestres(a 121ª e a 122ª). Os locais das ações serão a faixa defronte as escadarias do CEPRAMA e a da Av. Jerônimo de Albuquerque, na Cohab, próximo ao viaduto. Estará presente nessas ações o mascote GENTIL da SOS VIDA, assim como serão exibidas faixas com o lema da campanha, que é, A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (lei n. 9.503/97)
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

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