Rogério Alves: Porandubas políticas...

O politicamente correto é sem graça, e no ponto de fazer graça o presidente Bolsonaro é melhor que palhaço.
Rogério Alves, advogado - Na última live ele partiu contra o senador do PSOL Randolf Rodrigues, chamando ele de "saltitante".
“Agora, tem uma saltitante na comissão que queria me convocar. É brincadeira, né? Ô, saltitante, está de brincadeira. Não tem o que fazer não, saltitante?”, disse Bolsonaro na live...
Desculpe senador, mas essa é digna de virar piada política.
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MARCO LEGAL DAS STARTUPS É SANCIONADA.
O Marco Legal das Startups, sancionado pelo presidente da República, vai potencializar a inovação e o desenvolvimento do país, contribuindo inclusive para a geração de emprego e renda.
Essa é a promessa da Câmara dos Deputados através da comissão especial que analisou a proposta.
“A sanção do Marco Legal Das Startups representa uma importante abertura de caminhos para esse modelo de negócios inovador, de base tecnológica e com grande potencial de crescimento. O Brasil precisava de uma legislação para fomentar a criação e o desenvolvimento de startups, esse mercado tem crescido muito e o marco legal vai fazer com que avancemos cada vez mais nesse caminho promissor”.
Pela lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Elas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Com a lei agora sancionada, acredito que o Brasil abre um leque de oportunidades para este ecossistema da inovação. Oportunidades para o empreendedorismo, para a modernização do próprio Estado e, naturalmente, para a geração de emprego e renda, a partir do momento em que este mercado da inovação será impulsionado. Além de estimular o desenvolvimento tecnológico do nosso país, o marco legal traz também segurança jurídica a quem quer investir”, frisou o ministro da Cidadania, João Roma.
Entre outros pontos, a lei regulamenta a figura do investidor-anjo e cria a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. O texto prevê que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
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