Direitos humanos e suas dimensões

Por Claudson A. de Oliveira
(Dodó Alves)


Vamos conhecer os Direitos humanos dentro de suas Classificações e respectivas Dimensões, neste sentido, percorreu diversas gerações até os dias de hoje, dentro de seus valores históricos e reconhecimentos axiológicos na consolidação desses direitos.

DH de Primeira Dimensão - adentrou em nossas vidas por meios dos Direitos Civis e Políticos, alcançou com inteligência a “pessoa”, aceitando-o como é: compreende as “Liberdades Públicas” para garantir a liberdade do indivíduo. Direitos Humanos inserido no julgado que vimos domingo passado.

Incitamos os Direitos Humanos de Primeira Dimensão com o Princípio da Dignidade da pessoa Humana, e, desta forma, um bom exemplo e breve conceito de “pessoa” Personalidade, Persona sendo uma mascara social e individualista, com filiação divina, podendo ser Cristianismo ou outra forma de Liberdades Cristãs.

Diante da visão de Aristóteles: pessoa substância de natureza individual e natureza racional. Enquanto na visão Kantiana: todo ser racional existe com um fim em si mesmo, pessoa com dignidade com valor absoluto, diferenciando as coisas com preço e valor relativo. Por fim, na visão da Filosofia Existencialista: o ser humano é um contínuo devir, o ser é fruto do meio onde vive, do acumulo de experiências do passado, contudo, mutável. Só após a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 é que se reconheceu que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

DH de Segunda Dimensão - aduz aos Direitos sociais e culturais e econômicos, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem nascem com o Princípio da Igualdade. São chamados de direitos positivos, advindos da participação no bem estar social, que deve ser garantido por uma sociedade justa e equânime. Como exemplo, podemos citar o direito à seguridade social, à educação, à cultura, a condições justas de trabalho; prestação do Estado aos indivíduos.

DH de Terceira Dimensão - aos direitos difusos e coletivos. Referem-se aos direitos da Solidariedade, aos direitos sociais desfrutados de maneira coletiva, direito a um meio ambiente limpo e sadio, direito à paz e ao desenvolvimento.
DH de Quarta Dimensão - pertencente a uma cidadania global, necessidade emergente no mundo atual devido ao processo de transnacionalização de bens e valores. Requer para sua construção a globalização dos Direitos Fundamentais, traz a informação, e principalmente das próprias pessoas como a imigração e refugiados.

Constitui algo de difícil materialização no plano internacional, quando as necessidades humanas muitas vezes colidem com o interesse dos Estados e das grandes corporações. Podemos afirmar como cidadania global e direito dos povos.

Exposto as Dimensões dos Direitos humanos em distintas épocas, vamos conhecer a visão de Habermas sobre a Teoria da Ação Comunicativa - baseia-se na inclusão do outro dento da Ação comunicativa global aduzindo que o Mundo da Globalizada é necessário à linguagem subjetiva e simbólica, dentro da hierarquia política, o Mundo precisa de um sistema, objetivo, lógico e instrumental com base na economia. Relata a controvérsia entre a Razão instrumental x a Razão Comunicativa.

Por fim, as palavras de Jürgen Habermas então vejam: a alternativa “individualista” versus “coletivista” torna-se vazia quando se incorpora aos conceitos fundamentais do direito a unidade dos processos opostos de individuação e de socialização. Porque também as pessoas jurídicas individuais só são individuadas no caminho da socialização, a integridade da pessoa particular só pode ser protegida juntamente com acesso livre àquelas relações interpessoais e às tradições culturais nas quais ela pode manter sua identidade. O individualismo compreendido de modo correto permanece incompleto sem essa dose de “comunitarismo”.

Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Direitos Fundamentais e sua Previsão Constitucional.
MAHLKE, Helisane, Novos Direitos. Abertura Constitucional e a Inclusão de Novos Direitos.

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