Coordenador de educação foi assassinado há um ano atrás

Queremos justiça pela sua morte!


Neste mês de fevereiro houve duas datas que os integrantes da Campanha SOS Vida não puderam deixar de lembrar o primeiro Coordenador de Educação desta Campanha, o Irmão Rolmerson Robson. A primeira foi dia 18, quando ele teria completado 55 anos de idade. A segunda dia 21, quando fez exatamente 01(um) ano que ele foi barbaramente assassinado na zona rural do Município de Cândido Mendes - Ma.

Rolmerson Robson
Na Maçonaria, o Irmão Robson era muito querido e tinha muitos serviços prestados. Ele já havia exercido vários cargos na instituição, entre os quais, o de Secretário de Relações Exteriores da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão e Venerável Mestre da Loja Confraternização Universal nº 11, de São Luís.
A abominável violência interrompeu de forma brutal a sua vida terrena.
Ele exercia, também, o cargo de Secretário de Saúde do município de Cândido Mendes quando foi assassinado dia 21.02.2014.
O Irmão Robson fazia parte da Coordenação da Campanha SOS Vida desde o seu lançamento em 15.04.2011, na função de Coordenador de Educação, tendo dado uma excelente contribuição a esta Campanha, que tem como objetivo principal salvar vidas no trânsito.
Acreditamos que ele está muito bem, ao lado do Criador.
Aproveitamos este momento para clamar às autoridades constituídas pela identificação, indiciamento e julgamento urgente dos mandantes e executores do assassinato do valioso e querido Irmão!

SOS Vida pede Educação no Trânsito nas escolas do Maranhão

A visita da coordenação,
Na tarde deste 09.02.2015 a Coordenação da Campanha SOS Vida foi recebida na sede da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, em São Luis, pelo Subsecretário de Educação, Dr. Dalton Almeida Duarte.
A coordenação explicou ao dirigente da Seduc os objetivos da Campanha e pleiteou a inserção da Educação no Trânsito na rede estadual de ensino.
A SOS Vida apresentou um projeto para a referida implantação.
O Subsecretário foi muito solícito e afirmou que a proposta é muito interessante e se comprometeu em discutir a matéria com a Secretária Áurea Prazeres e dar um retorno para a SOS Vida. A Secretária em encontro informal anterior com a Coordenação da Campanha, já havia demonstrado, também, ser favorável a Educação no Trânsito nas escolas.

Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97)

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Carnaval 2015 nas estradas federais: No mínimo 20 famílias dilapidadas pelo resto da vida


Acidentes
Feridos
Mortos
BRASIL
2.785
1.786
120
MARANHÃO
46
39
7



Por Lourival Sousa

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