Lourival Sousa: Educação no trânsito será implantada nas escolas da rede estadual


A Campanha SOS Vida reuniu-se dia 13.04.2015, com a Secretária de Educação do Maranhão, Áurea Prazeres, na sede da Seduc, em São Luis. Na reunião a SOS Vida apresentou um projeto e pediu a inserção da Educação para o Trânsito nas escolas da rede estadual, o que foi prontamente atendido pela Secretária. Estavam presentes na reunião vários integrantes da sua equipe técnica.

Ficou decido que a Educação no Trânsito será inserida no currículo de todas as escolas do Estado, já em 2015.
E ficou acertado, ainda, que a Educação no Trânsito será iniciada na capital do Estado, em breve, em 30(trinta) escolas, após a devida capacitação dos docentes e outras providências necessárias para o referido trabalho.

Celebração do 4º aniversário da SOS Vida teve pleno sucesso


Foi realizada dia 15.04.15 no auditório da Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão, no bairro Bequimão, em São Luis a celebração do 4º ano de fundação da Campanha SOS Vida. Compareceu um público muito bom, lotando todo o espaço disponível de 180 lugares.
Além dos maçons e familiares, também estiveram presentes os representantes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito(Detran, SMTT e PRF), da Secretaria de Estado da Educação, do SESTSENAT, Projeto Vida no Trânsito, Escoteiros, clubes de motociclistas e CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. No final foi servido um coquetel aos presentes.

Ação em faixa de pedestre orientou centenas de pedestres e motoristas



Seguindo fielmente o calendário das ações programadas a Campanha SOS Vida e parceiros realizaram dia 15.04.2015 mais uma ação educativa em faixa de pedestres.A ação aconteceu na faixa do início da Rua das Cajazeiras, próximo ao local onde desfilam as escolas de samba durante o carnaval.
Durante a ação foram orientados centenas de pedestres, distribuídos panfletos e exibidos faixas educativas. 
O evento teve o apoio da SMTT, DETRAN, Universidade CEUMA e CEREST-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/97)
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Maio Amarelo: Em maio muitas ações a favor de um trânsito seguro
Por Lourival Sousa

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