Lourival Sousa: Trânsito que entristece famílias



A formação do condutor não é compatível para quem vai conduzir uma máquina extremamente perigosa, onde ao lado e em sentido contrário transitam outras, como se não bastasse entre essas máquinas transita o ser humano.
Hoje, julga-se necessário apenas 20 ou 25 horas como se a máquina sobre rodas fosse o brinquedo maior do adulto.


Na formação do condutor na Austrália são gastas 120 horas. Será que dirigir a 30 ou 40 km por hora, subir um aclive e não deixar o veículo recuar e fazer uma baliza é o suficiente para o “Estado” conceder a Carteira Nacional de Habilitação?
É ensinado apenas fazer o carro e a moto andar. E as situações de risco, a prática da direção defensiva e evasiva, chuva, neblina, dia, noite, rodovias, ultrapassagens de veículos longos, frenagem com desvio de obstáculos e vai por aí. Ampliar conhecimentos colocando-os em pratica é a necessidade maior.
Quando nos voltamos para a motocicleta à coisa se resume a andar em primeira marcha e manter o equilíbrio, tudo num circuito fechado.
Qual será a qualidade desses operadores de máquinas perigosas?
Enquanto isso, famílias desoladas, em sofrimento eterno, conduzindo seus parentes com sequelas graves para hospitais, cirurgias, fisioterapia. Outras velando e sepultando seus entes queridos.

O sofrimento se eterniza, o orçamento da família desaba, necessidades serão passadas, apoio nenhum será ofertado.
Longe disso, o agente causador de todo esse sofrimento, paga uma fiança e se condenado, paga algumas cestas básicas ou presta algum serviço à comunidade.
Fonte: trecho de artigo do Dr. Dirceu Rodrigues Alves Jr., publicado no site http://fptransitoseguro.com.br/ver/transito-que-entristece-familias

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

22ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRES

Aconteceu dia 27.05.2015 das 8 às 9h30 na faixa de pedestre da Av. dos Franceses, no bairro Alemanha, em frente a unidade de ensino Margarida Pires Leal, em São Luis, a 22ª ação educativa em faixa de pedestre da SOS VIDA.
Como de costume, durante o evento houve orientação de dezenas de pedestres de como se postar na faixa; foram entregues panfletos educativos para pedestres e motoristas, assim como, aconteceu a exibição de faixas com frases para despertar os condutores da importância de parar nas faixas de pedestres.
Participaram da ação: SOS VIDA e os parceiros SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, DETRAN, Universidade CEUMA, Projeto VIDA NO TRÂNSITO, Clube de motociclistas Falcões da Ilha e alunos da escola Margarida Pires Leal.

Por Lourival Sousa
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com
Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem