Lourival Sousa: Novos Grão-Mestres reiteram apoio à campanha SOS Vida


A Maçonaria do Maranhão é composta das Potências Maçônicas, GLEMA-Grande Loja Maçônica do Estado do Maranhão, GOB-Grande Oriente do Brasil e GOAM-Grande Oriente Autônomo do Maranhão. As duas últimas renovaram a sua administração em junho/2015.


 A Campanha SOS VIDA, então, em reuniões recém realizadas com os novos dirigentes da Maçonaria Maranhense, recebeu o apoio irrestrito tanto do Sr. Noé Paulino, do GOAM, quanto do Grão-Mestre do GOB, João Soares.




QUALQUER DISTRAÇÃO PODE SER FATAL NO TRÂNSITO, ALERTA OBSERVATÓRIO
As distrações, ao contrário de que muitos pensam, não são causadas apenas por aparelhos eletrônicos como os celulares ou manuseio de equipamentos como os rádios, cds dos carros e outros. O simples ato de comer, beber, fumar, maquiar-se ou realizar outra atividade qualquer na direção já trazem grandes riscos. Afinal, o motorista passa a utilizar uma única mão para dirigir e seu tempo de reação acaba sendo reduzido.
O ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária) dá alguns exemplos: se o motorista ficar distraído cinco segundos na direção, numa velocidade de 60 km/h, vai percorrer mais de 80 metros de forma cega, sem saber o que está fazendo ou o que ou quem está na sua frente. “Os riscos de acidentes são enormes”.
Se a velocidade subir para 100 km/h, ao acender um cigarro, o motorista perde até 2 segundos de atenção, percorrendo uma distância de 115,9 metros para conseguir parar o carro, se necessário; caso ele decida manipular um CD, vai perde no mínimo três segundos e percorrerá uma distância de 143,7 metros até frear totalmente o veículo. Já se nesta mesma velocidade, for digitar um número de celular, o tempo de distração será de no mínimo 6 segundos, a distância para conseguir parar totalmente o carro, neste caso, é 227 metros.

DIA DOS MOTORISTAS

O coordenador-geral da Campanha SOS VIDA, Lourival Cunha, participou dia 23.07.2015, na sede do SEST/SENAT, no bairro Jordoa, em São Luis, do I ENCONTRO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS MOTORISTAS. O evento foi realizado pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, através do Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador(CEREST estadual).
O público foi motoristas da Secretaria da Saúde, FUNASA, SESAI, SEST/SENAT e Polícia Rodoviária Federal.
Da programação que durou das 9h às 17h, constou várias palestras educativas, entre as quais: direção defensiva, orientações sobre hipertensão, diabetes, álcool e outras drogas; saúde bucal e acuidade visual e auditiva; saúde do homem- câncer de pênis e de próstata; e DST/AIDS.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Por Lourival Sousa
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Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

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