TRF derruba liminar de Zé Vieira, que deve deixar Prefeitura de Bacabal

 por 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma das liminares que até hoje garantiam a posse de Zé Vieira (PP) como prefeito de Bacabal.
Por unanimidade, os desembargadores da Sexta Turma da Corte rejeitaram embargos de declaração opostos pelo progressista – contra decisão anterior do colegiado, que manteve válida rejeição de contas pelo TCU – e ainda tornaram sem efeito a liminar que o favorecia.
“O que pretende o embargante é rediscutir questões já decididas por este Tribunal, com nítido propósito infringente, o que é incabível por essa via processual, diante da ausência de omissão a ser sanada”, destacou o relator do caso, desembargador Kassio Marques.
Ele foi acompanhado por todos os demais membros da turma.
Com a decisão, Zé Vieira deve deixar a Prefeitura de Bacabal, que deve ser comandada – caso o TRE confirme o indeferimento do registro de candidatura – pelo presidente da Câmara, ainda a ser eleito no da 3 de fevereiro (saiba mais).
Entenda o caso
Zé Viera entrou na disputa pela Prefeitura de Bacabal sabendo que era ficha suja. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, em tomadas de contas especiais, proferiu três acórdãos rejeitando prestações de contas do então candidato.
O TRF-1 já havia confirmado a validade dos julgamentos do TCU, mas Vieira ainda assim conseguiu uma liminar para suspender os efeitos dos três acórdãos – o que lhe foi concedido apenas até o julgamento final do caso, que já ocorreu.
Foi com essa liminar em mãos – suspendendo os efeitos de acórdãos do TCU, mas agora derrubada – que ele conseguiu uma segunda liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo efeitos de uma decisão do STJ – que o condenou por improbidade – e garantindo-lhe o direito de ser diplomado prefeito (releia).

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem